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Lei do Bem e incentivos fiscais: como maximizar os benefícios e evitar erros comuns

Analista confere relatório e gráficos em monitor para otimizar incentivos fiscais da Lei do Bem.

Lei do Bem e incentivos fiscais: como maximizar os benefícios e evitar erros comuns

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) oferece uma série de incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), com o objetivo de fomentar a inovação no Brasil.

Entre esses incentivos, destacam-se:

  • Exclusão na base de cálculo de 60% a 100% dos valores investidos em P,D&I no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;
  • Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação;
  • Redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

No entanto, para que as empresas possam aproveitar ao máximo esses benefícios, é preciso entender como aplicá-los corretamente e evitar erros que podem comprometer a obtenção dos incentivos. Em outras palavras, a estratégia fiscal deve caminhar junto com a estratégia de inovação.

 

Como maximizar os benefícios da Lei do Bem?
Planejamento fiscal adequado

O primeiro passo é realizar um planejamento fiscal bem estruturado. Para isso, é necessário mapear todos os investimentos em P,D&I e avaliar como eles impactam as obrigações tributárias da empresa.
Dessa forma, a organização consegue identificar oportunidades e evitar inconsistências.

Sem esse cuidado, há risco de alocar custos de forma incorreta ou deixar projetos elegíveis fora da base de cálculo. Consequentemente, parte dos benefícios pode ser perdida.

Documentação completa e organizada

Manter uma documentação detalhada de todas as atividades de P,D&I é crucial. A Lei do Bem exige que a empresa comprove que os projetos de inovação realmente ocorreram. Por isso, é necessário registrar relatórios técnicos, registros financeiros, notas fiscais e documentos que descrevam cada etapa dos projetos.

Sem uma documentação adequada, a empresa pode ter dificuldades em comprovar os investimentos, resultando, assim, na diminuição, ou até mesmo na perda, dos benefícios fiscais.

Inovação contínua

A inovação não deve ser um evento isolado, mas sim um processo contínuo dentro da empresa. Nesse sentido, manter projetos em andamento ao longo do tempo garante que a empresa continue se beneficiando dos incentivos fiscais da Lei do Bem.

Além disso, essa constância ajuda a manter a competitividade no mercado e a melhorar os processos internos.

 

Como podemos ajudar a sua empresa?

A Lei do Bem oferece benefícios fiscais significativos para as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para aproveitar ao máximo esses incentivos é importante estar atento a diversos fatores importantes. Para facilitar esse processo, a G.A.C. Brasil oferece o MyG.A.C., uma plataforma inovadora que otimiza a gestão de projetos de inovação e simplifica o acesso aos benefícios fiscais oferecidos pela Lei do Bem.

Com uma interface intuitiva e funcionalidades personalizadas, o MyG.A.C. permite que as empresas acompanhem de forma eficaz seus investimentos em P,D&I, desde o planejamento até a execução. A plataforma também facilita a organização e o armazenamento da documentação necessária para garantir a conformidade com as exigências legais, além de possibilitar a análise de custos e o cálculo de incentivos fiscais de forma prática e transparente.

O MyG.A.C. é uma solução estratégica para empresas que buscam maximizar os benefícios fiscais e impulsionar suas iniciativas de inovação, proporcionando mais eficiência e competitividade no mercado.

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O G.A.C. Group é uma empresa internacional de consultoria em inovação e desempenho. Desenvolvemos um suporte especializado em 4 principais áreas de especialização: Estrutura para Inovação, Gestão da Inovação, Inovação Aberta e Fomento da Inovação. 

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