A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) oferece uma série de incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), com o objetivo de fomentar a inovação no Brasil. Esses incentivos permitem:
- Exclusão na base de cálculo de 60% a 100% dos valores investidos em P,D&I no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;
- Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação;
- Redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
No entanto, para que as empresas possam aproveitar ao máximo esses benefícios, é preciso entender como aplicá-los corretamente e evitar erros que podem comprometer a obtenção dos incentivos.
Como maximizar os benefícios da Lei do Bem?
Planejamento fiscal adequado
O primeiro passo para garantir o aproveitamento máximo da Lei do Bem é realizar um planejamento fiscal adequado. Isso envolve mapear todos os investimentos feitos em P,D&I e avaliar como esses investimentos impactam nas obrigações tributárias da empresa.
A não realização do planejamento fiscal pode levar a uma alocação incorreta dos custos de P,D&I ou até mesmo à não inclusão de certos projetos como elegíveis para os incentivos.
Documentação completa e organizada
Manter uma documentação detalhada de todas as atividades de P,D&I é crucial. A Lei do Bem exige que a empresa comprove que os projetos de inovação realmente ocorreram. Portanto, é necessário ter relatórios técnicos, registros financeiros, notas fiscais e documentos que descrevam cada etapa dos projetos de inovação.
Sem uma documentação adequada, a empresa pode ter dificuldades em comprovar os investimentos, resultando na diminuição ou até mesmo na perda dos benefícios fiscais.
Inovação contínua
A inovação não deve ser um evento isolado, mas sim um processo contínuo dentro da empresa. Manter projetos de inovação em andamento ao longo do tempo garante que a empresa continue sendo beneficiada pelos incentivos fiscais da Lei do Bem. Isso também ajuda a manter a competitividade no mercado e a melhorar os processos internos.
Como podemos ajudar a sua empresa?
A Lei do Bem oferece benefícios fiscais significativos para as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para aproveitar ao máximo esses incentivos é importante estar atento a diversos fatores importantes. Para facilitar esse processo, a G.A.C. Brasil oferece o MyG.A.C., uma plataforma inovadora que otimiza a gestão de projetos de inovação e simplifica o acesso aos benefícios fiscais oferecidos pela Lei do Bem.
Com uma interface intuitiva e funcionalidades personalizadas, o MyG.A.C. permite que as empresas acompanhem de forma eficaz seus investimentos em P,D&I, desde o planejamento até a execução. A plataforma também facilita a organização e o armazenamento da documentação necessária para garantir a conformidade com as exigências legais, além de possibilitar a análise de custos e o cálculo de incentivos fiscais de forma prática e transparente.
O MyG.A.C. é uma solução estratégica para empresas que buscam maximizar os benefícios fiscais e impulsionar suas iniciativas de inovação, proporcionando mais eficiência e competitividade no mercado.