O fomento da inovação desempenha um papel crucial no avanço econômico, social e tecnológico, pois promove o desenvolvimento e a implementação de novas ideias, processos, produtos, serviços e tecnologias. Essas iniciativas visam estimular a criatividade, a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a colaboração entre setores público e privado para criar um ambiente favorável à inovação.
Uma parte essencial do fomento da inovação é a oferta de Incentivos Fiscais à Inovação por parte dos governos. Esses incentivos fiscais são políticas governamentais que oferecem benefícios tributários a empresas e organizações que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).
Estabelecer políticas governamentais que incentivem a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a propriedade intelectual é fundamental para criar um ambiente propício à inovação. Ao promover ativamente o investimento em P,D&I, não apenas impulsiona a criação de novos conhecimentos, tecnologias e soluções, mas também estimula o crescimento econômico e a competitividade global.
Para as empresas, o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação é essencial para se manterem competitivas no mercado. Isso envolve o aprimoramento de produtos existentes, a criação de novos e a busca constante por maneiras mais eficientes de operar. As organizações que se comprometem com P,D&I estão preparadas para inovar, antecipar tendências e atender às crescentes expectativas dos consumidores.
Facilitar a transferência de tecnologia da pesquisa para o mercado, muitas vezes por meio de parcerias estratégicas entre instituições de pesquisa e empresas, é um pilar importante. Essa colaboração efetiva desempenha um papel crucial na aceleração da inovação e na transformação de descobertas em produtos e serviços que beneficiam a sociedade.
Ao unir forças, as empresas, universidades e instituições de pesquisa podem compartilhar conhecimento, recursos e experiência, acelerando a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de ponta. Além disso, a colaboração multidisciplinar frequentemente leva a abordagens mais criativas e soluções mais abrangentes para desafios complexos.
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A Lei do Bem, oficialmente conhecida como Lei nº 11.196/2005, é uma iniciativa do Governo Federal destinada a fomentar a inovação tecnológica no Brasil. Esta legislação representa uma valiosa ferramenta de estímulo, administrada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), com aplicação abrangente a empresas de todos os tamanhos, em território nacional.
Uma das características mais notáveis da Lei do Bem é a sua capacidade de proporcionar a redução significativa dos encargos fiscais, permitindo a dedução da base de cálculo dos impostos, otimizando o custo operacional das organizações. Atualmente, a Lei do Bem é amplamente reconhecida como o principal meio empregado no âmbito nacional para potencializar a competitividade e fomentar a inovação em empresas, consolidando-se como uma ferramenta indispensável para aqueles que almejam manter-se na vanguarda tecnológica e se destacar no mercado.
A Lei 1205/23, conhecida como Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), representa uma nova etapa do Rota 2030. Em sintonia com a estratégia do Rota 2030, a iniciativa mantém sua aplicabilidade voltada para montadoras, segmentos de autopeças e sistemas essenciais para a produção de veículos.
Seu principal enfoque está na promoção de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) ao longo de toda a cadeia do setor automotivo, criando um ambiente propício para impulsionar a inovação, sustentabilidade e competitividade.
Os financiamentos reembolsáveis são aqueles que são viabilizados com recursos provenientes de instituições como a FINEP e o BNDES, ou através de aportes de outras fontes. Em linhas gerais, as oportunidades de financiamento reembolsável estão disponíveis para a submissão de propostas de forma contínua, ou seja, não requerem a espera pela publicação de editais específicos.
Ao contrário de recursos não reembolsáveis, como subvenções, os recursos reembolsáveis são uma forma de financiamento por órgão público, que envolve a aplicação de juros subsidiados pelo governo. O pagamento ocorre em parcelas regulares, em período de tempo ampliado e com maior prazo de carência.
A Lei de Informática (atualmente chamada de Lei de TIC – Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019) trata de investimentos de empresas em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), referentes ao setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC), do cumprimento de processo produtivo básico (PPB) e da consequente possibilidade de geração de crédito financeiro.
A lei também incentiva a produção local de componentes e bens de tecnologia, fortalecendo a indústria nacional e gerando empregos qualificados. Gerida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e pelo Ministério da Economia,a Lei de Informática atua promovendo a inovação e o crescimento da indústria de tecnologia no Brasil
As bolsas desempenham um papel crucial para as empresas e consistem em fornecer auxílio financeiro a alunos envolvidos em projetos de pesquisa. O seu propósito é apoiar iniciativas de P,D&I que tenham como objetivo fortalecer o desenvolvimento científico, tecnológico, a inovação e o empreendedorismo no Brasil, através da integração de pesquisadores.
Instituto Euvaldo Lodi – IEL Inova Talentos
O programa Inova Talentos é uma iniciativa do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) que fomenta projetos de inovação em empresas e capacita jovens talentos por meio de bolsas de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora, nas modalidades SET e DTI, para graduados, mestres e doutores, com até 5 (cinco) anos da titulação.
A subvenção econômica é uma forma de suporte financeiro proporcionada por entidades governamentais e organizações de fomento, visando estimular a inovação, o progresso tecnológico e a competitividade empresarial.
Em contraste com um empréstimo tradicional, a subvenção econômica se destaca por ser um recurso não reembolsável, eliminando a necessidade de reembolso no futuro. Essa particularidade torna a subvenção econômica altamente atraente para empresas de todos os portes e segmentos, que tenham uma instituição de ciência tecnologia (ICT) ou instituição de ensino superior (IES) junto ao processo
A subvenção econômica pode estar presente em duas situações:
– Temas prioritários: quando determinadas necessidades não são atraentes para o setor privado;
– Meios prioritários: quando o ânimo privado existe, mas está impedido de ser desenvolvido por deficiências relevantes nos mercados de fatores – principalmente, os de capitais financeiro e humano – que seriam objeto de outras ações públicas.
Essa modalidade de financiamento permite a aplicação de recursos públicos não-reembolsáveis diretamente em empresas brasileiras que desenvolvam projetos de inovação estratégicos para o país, compartilhando os custos e os riscos inerentes a tais atividades.
Manoel Té Inoovation Management
Henrique Pereira Gerente de Inovação
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O G.A.C. Group é uma empresa internacional de consultoria em inovação e desempenho. Desenvolvemos um suporte especializado em 4 principais áreas de especialização: Estrutura para Inovação, Gestão da Inovação, Inovação Aberta e Fomento da Inovação.
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