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Lei do Bem: como reduzir impostos e incentivar a inovação na sua empresa?

Lei do Bem: como reduzir impostos e incentivar a inovação na sua empresa?

Lei do Bem: como reduzir impostos e incentivar a inovação na sua empresa?

Quer inovar e ainda pagar menos impostos? A Lei do Bem é o principal incentivo fiscal para inovação no Brasil. Entenda como ela funciona, quem pode acessá-la e descubra estratégias práticas para maximizar seus benefícios e reduzir a carga tributária da sua empresa.

 

O que é a Lei do Bem e como funciona?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Criada para estimular o investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), permite que empresas no regime de Lucro Real reduzam sua carga tributária ao deduzir despesas elegíveis do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Quem pode acessar a Lei do Bem?

Para usufruir do benefício, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar no regime de tributação do Lucro Real;
  • Ter lucro fiscal no período de apuração;
  • Investir em atividades de P,D&I conforme definido pela legislação;
  • Comprovar os investimentos por meio de documentação técnica e contábil;
  • Estar regular com suas obrigações fiscais.

Importante: a legislação define inovação tecnológica como o desenvolvimento de novos produtos, processos ou melhorias significativas. Isso inclui pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e inovação incremental.

 

Quais despesas podem ser consideradas na Lei do Bem?

Os principais dispêndios elegíveis que podem ser utilizados na dedução da Lei do Bem incluem:

  • Salários e encargos de pesquisadores e técnicos envolvidos em P,D&I;
  • Materiais de consumo utilizados nos projetos de inovação;
  • Serviços de terceiros contratados para apoiar o desenvolvimento tecnológico;
  • Depreciação de equipamentos utilizados exclusivamente para P,D&I;
  • Gastos com patentes, marcas e registros tecnológicos.

A separação correta dessas despesas é fundamental para garantir a conformidade com as exigências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

 

Quais os benefícios da Lei do Bem?

A principal vantagem da Lei do Bem é a redução da carga tributária, que pode representar um impacto significativo no fluxo de caixa da empresa. Dependendo do volume de investimento e do nível de inovação, os benefícios fiscais podem incluir:

  • Dedução adicional de 60% a 100% dos dispêndios em P,D&I na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à inovação.
  • Depreciação acelerada de bens adquiridos para P,D&I.
  • Alíquota zero de IRRF para remessas ao exterior destinadas a registros de patentes e cultivares.

Além da Lei do Bem, empresas podem combinar outros incentivos fiscais, como o Programa Mover (para o setor automotivo) e a Lei de Informática (para empresas de tecnologia e semicondutores).

 

Principal erro ao utilizar a Lei do Bem

A falta de planejamento da gestão dos incentivos fiscais desde o início do projeto de inovação é o principal erro ao utilizar a Lei do Bem.

Muitas empresas deixam para organizar a documentação apenas no momento da prestação de contas, o que pode levar à perda de benefícios por falta de comprovação adequada dos dispêndios. Além disso, algumas companhias não integram a gestão da inovação com a governança financeira, dificultando a separação dos gastos elegíveis.

O ideal é que a Lei do Bem faça parte de um planejamento estratégico contínuo, garantindo que todos os benefícios sejam aproveitados sem riscos.

 

Como garantir a conformidade e maximizar os benefícios da Lei do Bem?

A chave para garantir o máximo aproveitamento da Lei do Bem está na gestão eficiente dos projetos de inovação e na comprovação adequada dos investimentos. Algumas boas práticas incluem:

  1. Estruturar e formalizar os projetos de inovação
  • Definir objetivos, escopo e metodologia dos projetos de P,D&I;
  • Manter documentação detalhada das atividades desenvolvidas;
  • Envolver profissionais capacitados na estruturação e execução dos projetos.
  1. Controlar financeiramente e contabilmente os gastos
  • Criar centros de custo específicos para cada projeto de inovação;
  • Separar corretamente os gastos elegíveis, garantindo rastreabilidade;
  • Utilizar ferramentas de gestão financeira para monitoramento em tempo real.
  1. Elaborar um dossiê técnico e contábil sólido
  • Produzir relatórios técnicos detalhados para justificar os investimentos;
  • Manter registros que comprovem a natureza inovadora das atividades;
  • Organizar a documentação conforme as exigências do MCTI.
  1. Integrar a Lei do Bem à governança da inovação
  • Adotar metodologias como a ISO 56001 para estruturar processos;
  • Criar um ambiente que favoreça a inovação contínua;
  • Integrar incentivos fiscais à estratégia de inovação da empresa, garantindo previsibilidade nos investimentos.

 

O que mudou na Lei do Bem recentemente?

Nos últimos anos, o governo tem aprimorado a fiscalização e exigido maior rigor na comprovação dos investimentos. Isso significa que a gestão estruturada dos projetos de inovação se tornou ainda mais essencial.

Além disso, novos debates sobre possíveis aprimoramentos na Lei do Bem continuam em andamento, incluindo propostas para ampliar o acesso às empresas de menor porte e facilitar os processos de comprovação.

 

Como a G.A.C. pode ajudar

A Lei do Bem é uma ferramenta poderosa para empresas que investem em inovação, proporcionando benefícios fiscais expressivos e fortalecendo a competitividade no mercado. No entanto, para que os incentivos sejam plenamente aproveitados, é essencial adotar uma abordagem estruturada na gestão da inovação e na organização dos projetos.

Para facilitar esse processo, a G.A.C. Brasil desenvolveu o MyG.A.C., uma plataforma digital inovadora que centraliza toda a gestão da Lei do Bem em um único ambiente. Com o MyG.A.C., sua empresa pode:

  • Automatizar o levantamento de informações para comprovação da Lei do Bem.
  • Organizar os projetos de inovação em um ambiente digital seguro.
  • Reduzir a burocracia no processo de submissão e acompanhamento dos incentivos.
  • Monitorar a conformidade dos projetos e garantir que todas as exigências sejam atendidas.

Ao digitalizar a gestão dos incentivos fiscais, o MyG.A.C. não só reduz riscos e otimiza tempo, mas também possibilita que sua empresa tenha uma visão clara dos investimentos em inovação e dos retornos obtidos.

Saiba mais sobre a Lei do Bem no nosso e-book: https://www.group-gac.com.br/ebookleidobem/

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