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Lei do Bem: Como Empresas Podem Evitar Riscos e Garantir Segurança Jurídica

Lei do Bem: Como Empresas Podem Garantir Segurança Jurídica

Lei do Bem: Como Empresas Podem Evitar Riscos e Garantir Segurança Jurídica

A recente auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a Lei do Bem trouxe preocupações para empresas que utilizam esse incentivo fiscal. O relatório apontou falhas na prestação de contas, inconsistências na documentação e dificuldades na comprovação de que os investimentos realmente se enquadram como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I). Diante desse cenário, o que as empresas podem fazer para se precaver e evitar riscos?

O Que Está em Jogo?    

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) permite que empresas que realizam investimentos em inovação deduzam parte desses valores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, para usufruir desses benefícios, é necessário que os projetos se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação.

As principais irregularidades apontadas pelo TCU envolvem:
Falta de comprovação técnica adequada dos projetos.
Inconsistências na documentação contábil e financeira.
Problemas na rastreabilidade dos investimentos em inovação.
Ausência de clareza sobre os impactos inovadores das pesquisas desenvolvidas.
Divergência no cruzamento de dados entre RFB e MCTI.         

A consequência dessas falhas pode ser a exclusão do benefício fiscal, além da necessidade de devolução dos valores descontados, acrescidos de multas e juros.

Como Empresas Podem se Prevenir?         

Para evitar questionamentos e garantir a segurança jurídica na utilização da Lei do Bem, as empresas devem adotar uma abordagem preventiva e rigorosa na gestão dos seus projetos de inovação. Algumas medidas são fundamentais para isso:

1. Estruturar a Governança da Inovação     

Ter uma estrutura clara para gerenciar os projetos de inovação é essencial. Algumas boas práticas incluem:
• Definir um processo formal de aprovação e acompanhamento de projetos de P,D&I.
• Criar um comitê interno de inovação para revisar os investimentos antes da submissão ao MCTI.
• Garantir que a equipe envolvida tenha conhecimento técnico sobre os critérios da Lei do Bem.

Uma governança bem estruturada reduz as chances de falhas na prestação de contas e melhora a transparência dos processos.

2. Manter uma Documentação Técnica Robusta   

A comprovação da inovação dos projetos é um dos pontos mais críticos apontados pelo TCU. Para evitar problemas, as empresas devem:
Elaborar relatórios técnicos detalhados que demonstrem os avanços obtidos em relação ao estado da arte.
Manter registros de testes, prototipagens e experimentações realizados ao longo do projeto.
Armazenar evidências como publicações científicas, patentes e artigos técnicos que comprovem a inovação desenvolvida.

O ideal é que esses documentos sejam preparados ao longo do desenvolvimento do projeto, e não apenas na fase final de prestação de contas.

3. Rastrear e Controlar os Investimentos em P,D&I         

A falta de segregação clara dos dispêndios com inovação é um erro comum. Para evitar isso, a empresa deve:
Criar centros de custo específicos para projetos de inovação na contabilidade.
Separar despesas de rotina das despesas relacionadas a P,D&I.
Registrar detalhadamente as horas de trabalho dos colaboradores envolvidos nos projetos.

Esse nível de controle permite demonstrar, de forma objetiva, como os recursos foram aplicados e reduz o risco de glosas fiscais.

4. Realizar Auditorias Internas Antes da Submissão      

Um dos principais erros cometidos pelas empresas é deixar a revisão dos documentos para o momento da entrega ao MCTI. Para evitar problemas, recomenda-se:
Realizar auditorias internas periódicas para verificar se os registros técnicos e contábeis estão em conformidade com os requisitos da Lei do Bem.
Simular possíveis questionamentos do governo e garantir que há evidências suficientes para comprovar a inovação.
Contar com uma equipe multidisciplinar (engenharia, contabilidade e jurídico) para revisar os documentos antes da submissão.

5. Acompanhar Mudanças Regulatórias e Exigências do MCTI 

A legislação e as regras para o uso da Lei do Bem podem sofrer alterações. Por isso, as empresas devem:
Monitorar as atualizações nas exigências do MCTI e da Receita Federal.
Participar de fóruns e eventos sobre incentivos fiscais para inovação.
Manter um canal aberto de comunicação com especialistas e entidades que acompanham o tema.

Essa proatividade evita surpresas e permite que a empresa se adapte rapidamente a novas exigências.

6. Contar com Consultoria Especializada e Sistemas Integrados  

Dado o alto nível de complexidade envolvido na gestão de projetos da Lei do Bem, contar com consultorias especializadas pode fazer a diferença entre a aprovação ou a contestação dos incentivos fiscais. Profissionais experientes ajudam a garantir que todos os critérios técnicos, financeiros e regulatórios sejam atendidos, reduzindo riscos e otimizando os benefícios.

Além disso, o uso de sistemas de gestão integrados, preferencialmente alinhados aos padrões do Governo Federal, facilita a organização da documentação, o controle dos investimentos e a prestação de contas ao MCTI, assegurando mais transparência e rastreabilidade dos projetos. Empresas que adotam essas soluções tendem a ter processos mais ágeis, reduzindo o risco de falhas e aumentando a segurança jurídica.

O alerta do TCU reforça a necessidade de rigor e transparência na utilização da Lei do Bem. Empresas que estruturam seus processos, mantêm documentação robusta e realizam auditorias periódicas terão menos riscos de questionamentos fiscais e poderão aproveitar os benefícios do incentivo fiscal de forma segura.

A inovação é um diferencial competitivo fundamental, mas ela precisa ser gerida com responsabilidade. No atual cenário de mais fiscalização, adotar uma abordagem preventiva é essencial para garantir a conformidade e a segurança jurídica dos incentivos fiscais à inovação.

Se você tem dúvidas sobre como funciona a Lei do Bem, deseja entender melhor os requisitos ou precisa de apoio para estruturar esse processo na sua empresa, entre em contato conosco. A G.A.C. Brasil conta com uma equipe especializada e soluções tecnológicas que garantem uma gestão segura e eficiente dos incentivos fiscais à inovação.

Por Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil

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