A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) implementou recentemente importantes atualizações em seu sistema de financiamentos reembolsáveis, adotando a Taxa Referencial (TR) para contratos firmados a partir de 20 de abril de 2023, conforme determinado pela Lei 14.554, sancionada pela presidência. Essas mudanças refletem um esforço para modernizar e tornar mais transparente o processo de concessão de créditos e subvenções econômicas, alinhando-se às novas diretrizes legislativas que visam fortalecer o apoio à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no país.
A principal atualização pode ser encontrada na seção “Área para Clientes” do Menu Principal da Finep, onde foram incluídas informações detalhadas sobre as novas taxas e cotações utilizadas para o cálculo dos financiamentos reembolsáveis. Um destaque relevante é a introdução da nova taxa diária TRL-136, especificamente projetada para esse fim, que está disponível na página dedicada às Taxas e Cotações de Moedas Contratuais. Nessa mesma página, os usuários podem acessar as séries históricas das cotações das moedas contratuais URTJ-01 (354) e URTR (021), além de informações atualizadas sobre as taxas TJLP e TR vigentes.
Além disso, o item “Taxas Utilizadas em contratos reembolsáveis” foi aprimorado para oferecer uma visão abrangente das taxas TJLP e TR aplicadas a cada tipo de instrumento reembolsável. Isso inclui detalhes sobre as séries históricas das taxas, permitindo que os clientes compreendam melhor o contexto e o período de validade das taxas aplicáveis aos seus contratos.
Para auxiliar os interessados a navegar por essas mudanças e explorar as novas oportunidades de financiamento, a G.A.C. Brasil está à disposição para fornecer suporte especializado.
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