A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) implementou recentemente importantes atualizações em seu sistema de financiamentos reembolsáveis. A instituição passou a adotar a Taxa Referencial (TR) para contratos firmados a partir de 20 de abril de 2023, conforme a Lei 14.554. Com isso, as mudanças modernizam o processo de concessão de créditos e subvenções econômicas. Além disso, tornam o sistema mais transparente e alinhado às diretrizes que fortalecem a inovação e o desenvolvimento tecnológico no país.
A principal atualização está na seção “Área para Clientes” do Menu Principal da Finep. Nessa área, foram incluídas informações detalhadas sobre as novas taxas e cotações usadas no cálculo dos financiamentos reembolsáveis. Um destaque é a nova taxa diária TRL-136, criada para esse fim. Inclusive, ela está disponível na página de Taxas e Cotações de Moedas Contratuais. No mesmo espaço, os usuários encontram séries históricas das moedas URTJ-01 (354) e URTR (021), além das taxas atualizadas da TJLP e da TR.
O item “Taxas Utilizadas em contratos reembolsáveis” também foi aprimorado. Agora, ele oferece uma visão mais clara das taxas TJLP e TR aplicadas a cada tipo de instrumento reembolsável. Além disso, traz detalhes das séries históricas, o que ajuda os clientes a entender o contexto e o período de validade de cada taxa.
Para apoiar esse entendimento, a G.A.C. Brasil está à disposição com suporte especializado. Nossa atuação ajuda empresas a navegar pelas mudanças e a identificar novas oportunidades de financiamento.
Entre em contato pelo WhatsApp: (11) 99221-9019 ou (11) 4858-9350. Nossa equipe pode orientar como essas atualizações impactam suas iniciativas e como podemos colaborar para ampliar seus benefícios.







