As intervenções bem-sucedidas de incentivos fiscais dependem de um desenho de programa eficaz, tratando-se de um grande desafio. Os formuladores de políticas precisam chegar a um ponto ideal sobre o valor (máximo) do incentivo, sua duração, quem é elegível e se devem visar empresas específicas diante de assimetrias de informação significativas sobre o que funciona para estimular PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação). Afinal, recursos públicos são finitos.
Segundo Débora Beraldo, gerente de Inovação da consultoria internacional G.A.C. Brasil, os incentivos fiscais reduzem o custo da inovação. Por isso, devem resultar em maior esforço inovador. Consequentemente, tendem a gerar produtos com maior grau de novidade. Atualmente, o Brasil conta com pelo menos cinco incentivos fiscais voltados ao estímulo da pesquisa, desenvolvimento e inovação.

1. Lei do Bem
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) é um incentivo federal voltado à inovação e à pesquisa científica no ambiente produtivo. Ela beneficia empresas no regime de lucro real. O mecanismo permite a dedução de impostos e contribuições quando há investimentos em PD&I. A Lei abrange todos os setores da economia e todas as regiões do país. Seu papel é fortalecer a capacidade técnico-produtiva nacional e ampliar o valor agregado de bens e serviços.
2. Rota 2030
O Rota 2030 tem como foco o setor automotivo. O programa estimula investimentos em novas tecnologias, eficiência energética e automação industrial. Entre os benefícios, estão a redução de IPI e a possibilidade de abatimento de até 15% do IRPJ e da CSLL sobre investimentos em PD&I.
3. Lei de Informática
A Lei de Informática é voltada ao setor de Tecnologias da Informação e Comunicação. Ela concede créditos financeiros a fabricantes que investem em inovação. Válida até 2029, a lei substituiu a redução do IPI por créditos tributários sobre IR e CSLL.
4. Ex-Tarifário
Esse incentivo concede isenção do imposto de importação para itens que não possuam similares nacionais e que sejam destinados aos projetos de PD&I. Sendo assim, é aplicável a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como a partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários sem similar nacional. A redução do imposto pode chegar a zero.
5. Lei de Informática da Zona Franca de Manaus
Essa Lei concede redução e até mesmo isenção do IPI na comercialização dos itens de TIC para empresas que investem em PD&I na região da Zona Franca de Manaus. O Polo Industrial de Manaus, como a Zona Franca também é conhecida, conta com modernos aparatos tecnológicos, abrigando uma vasta linha produtiva, que vai desde indústrias de ponta à produção de eletrodomésticos, veículos, produtos de informática e outros.
O cenário brasileiro no ecossistema de startups
De acordo com o Relatório do Ecossistema de Startups (2022), o Brasil ocupa a 26ª posição entre os 100 países mais empenhados em transformar inovação em produto ou serviço. Já a cidade de São Paulo apresentou o maior salto no top 20 de sua categoria, ocupando a 16ª posição global e liderando na América Latina. “São Paulo realmente tem se esforçado em dar condições para que se invista mais em PD&I, muito em razão das parcerias firmadas entre instituições de ensino e parques tecnológicos, que são clusters de empresas jovens e com grandes ideias”, diz a especialista.
Débora chama atenção para o que outros países têm feito para alimentar o ecossistema de inovação. “No Reino Unido, há mudanças contínuas na disponibilidade, escopo e generosidade dos incentivos fiscais para PD&I”. Naqueles países, as taxas marginais implícitas de subsídios fiscais à PD&I para as PME (lucrativas e deficitárias) aumentaram desde a introdução de um subsídio fiscal específico no ano 2000. Esse aumento esteve diretamente relacionado com o aumento gradual das taxas de dedução fiscal das PME. Em 2021, as taxas de subsídio fiscal estimadas para PMEs e grandes empresas permaneceram no nível de 2020, no caso de lucro (prejuízo).
Lições internacionais em políticas de incentivo
Nação que se mantém em primeiro lugar no Top 20 países com melhor ecossistema para startups, os Estados Unidos também vêm promovendo reformas regulares de incentivos fiscais para PD&I, levando a mudanças contínuas na disponibilidade, escopo e generosidade dos incentivos fiscais. A última mudança na concepção do crédito fiscal de PD&I nos Estados Unidos ocorreu em 2016, quando o crédito fiscal FR&E (móveis, equipamentos, máquinas e instalações) tornou-se permanente e uma compensação de impostos sobre a folha de pagamento de até US$ 250.000 foi introduzida para algumas empresas iniciantes. “O governo norte-americano entende o quanto é importante fomentar um ecossistema favorável à inovação, com todos os riscos implícitos. Além disso, a desburocratização de alguns processos é muito bem-vinda para que os negócios aconteçam”, diz a especialista em inovação.
Israel como referência em inovação
Por fim, Débora cita o caso de Israel, que, “apesar de ser um país de 9 milhões de habitantes (menos que a cidade de São Paulo), e enfrentar escassez de água de modo crônico até recentemente, desenvolveu uma economia vibrante, bem como um dos mais dinâmicos ecossistemas de inovação e empreendedorismo do mundo com atributos únicos”. Naquele país há uma alta concentração de startups e empresas de base tecnológica que oferecem produtos ou serviços inovadores com potencial de escalabilidade. Dados do StartupBlink, centro de pesquisa que mapeia ecossistemas de inovação no mundo, mostram que Israel tem 1.748 startups, uma média de uma startup para cada 5 mil habitantes. O Brasil, por exemplo, tem em média uma startup para cada 180 mil habitantes.
Os próximos passos para o Brasil inovar mais
“O Brasil, de algum modo, está fazendo sua parte para tornar os ecossistemas de inovação mais assertivos. Mas ainda é preciso promover mudanças que de fato incentivem a inovação”, diz a especialista. “A Lei do Bem, por exemplo, contempla apenas empresas em regime no Lucro Real, com lucro fiscal e regularidade fiscal comprovada através de certidão negativa de débitos com o Governo Federal. Empresas no regime de Lucro Presumido ou Simples estão fora desse escopo. Se e quando houver a migração de empresas do Lucro Presumido para o Lucro Real, aumentará consideravelmente o volume de iniciativas beneficiadas. Portanto, integrar melhorias nas condições da Lei do Bem e promover maior abertura para que empresas nacionais invistam em novas tecnologias também poderá ampliar o fomento à inovação”, finaliza.







