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Como integrar a Lei do Bem ao planejamento estratégico de inovação da sua empresa

Equipe analisa gráficos em reunião, integrando a Lei do Bem ao planejamento estratégico de inovação

Como integrar a Lei do Bem ao planejamento estratégico de inovação da sua empresa

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) oferece incentivos fiscais valiosos para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Integrar esses incentivos ao planejamento estratégico pode ser uma forma inteligente de otimizar recursos e fortalecer o compromisso com a inovação contínua.

Neste artigo, exploraremos como integrar a Lei do Bem ao seu planejamento estratégico de inovação, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.

 

Entenda os benefícios fiscais da Lei do Bem

A Lei do Bem oferece uma série de incentivos fiscais para empresas que realizam atividades de P&D.

Entre os principais benefícios estão:

  • Exclusão na base de cálculo de 60% a 100% dos valores investidos em P,D&I no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;
  • Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação;
  • Redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

 

Maximize os incentivos fiscais: priorize projetos elegíveis

Para aproveitar os benefícios da Lei do Bem, as empresas precisam desenvolver atividades e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, conforme o Decreto nº 5.798/06, artigo 2º, inciso II. Isso inclui todas as ações relacionadas a:

Pesquisa básica dirigida: atividades realizadas com a finalidade de adquirir entendimento sobre novos fenômenos, visando o desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.

Pesquisa básica aplicada: tarefas executadas com a finalidade de obter novos conhecimentos, buscando o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.

Serviços de apoio técnico: serviços essenciais para manter instalações ou equipamentos usados exclusivamente em projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, além de aprimorar a capacitação dos profissionais envolvidos nessas iniciativas.

Desenvolvimento experimental: trabalhos planejados com base em conhecimentos anteriores, com o objetivo de validar ou demonstrar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços, ou até aprimorar os que já existem.

Tecnologia industrial básica: inclui a calibração de máquinas e equipamentos, criação e fabricação de instrumentos de medição específicos, certificação de conformidade, testes necessários, normalização ou documentação técnica, e patenteamento de produtos ou processos desenvolvidos.

 

Estabeleça um processo de governança e planejamento para os Projetos de P,D&I

Uma boa governança de P&D garante que os projetos sejam gerenciados de forma clara e organizada.
Isso inclui: a definição de prazos, recursos, responsabilidades e métricas de desempenho.

Além disso, é fundamental manter controle detalhado dos gastos para comprovar os investimentos ao solicitar os benefícios fiscais. A documentação adequada e a prestação de contas são essenciais para que os valores sejam reconhecidos como dedutíveis.

Com uma governança estruturada, a empresa ganha eficiência e segurança na aplicação da Lei do Bem.

Acompanhamento e avaliação contínua

Para garantir bons resultados, é importante realizar um acompanhamento constante dos projetos de P&D. Esse monitoramento deve verificar se as ações estão alinhadas aos objetivos da empresa e, também, se os incentivos fiscais estão sendo aplicados corretamente.

Assim, é possível identificar novas oportunidades, corrigir rotas e aprimorar o uso dos recursos para as próximas iniciativas.

Envio do FormP&D: ano base 2024 até 30/09

Vale lembrar: para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, as empresas devem enviar o formulário (FormP&D) dentro do prazo estipulado pelo MCTI. Este envio é essencial para comprovar os gastos com pesquisa e desenvolvimento e garantir o recebimento dos incentivos fiscais.

Para o ano base de 2024, o prazo final para o envio do formulário será até 30 de setembro de 2025.

Saiba mais sobre a Lei do Bem no nosso e-book exclusivo: E-book gratuito Lei do Bem

 

Como a G.A.C. Brasil pode ajudar

Integrar a Lei do Bem ao planejamento estratégico de inovação pode ser um desafio, especialmente quando se trata de gerenciar a documentação necessária e garantir que todos os requisitos sejam atendidos. Por isso, a G.A.C. Brasil oferece consultoria especializada para apoiar sua empresa em todas as etapas do processo.

Entre os principais serviços estão:

  • Identificação de projetos elegíveis: mapeamento dos que mais se alinham aos objetivos estratégicos;
  • Gestão da documentação: garantia de conformidade e suporte no envio do FormP&D;
  • Maximização dos benefícios fiscais: uso de ferramentas que ampliam o aproveitamento dos incentivos;
  • Suporte completo no preenchimento: acompanhamento até o envio final do formulário..

Além disso, contamos com o MyG.A.C., uma plataforma inteligente que permite o acompanhamento em tempo real do status dos seus projetos de P,D&I, o gerenciamento das documentações necessárias e a atualização contínua sobre os incentivos fiscais disponíveis. Com o MyG.A.C., sua empresa pode automatizar processos, reduzir erros e otimizar ainda mais o uso dos benefícios fiscais da Lei do Bem.

Entre em contato conosco para obter suporte completo na integração da Lei do Bem ao seu planejamento estratégico de inovação e maximizar os benefícios fiscais da sua empresa.

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O G.A.C. Group é uma empresa internacional de consultoria em inovação e desempenho. Desenvolvemos um suporte especializado em 4 principais áreas de especialização: Estrutura para Inovação, Gestão da Inovação, Inovação Aberta e Fomento da Inovação. 

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