MCTI promove comitês técnicos para analisar projetos de Lei do Bem submetidos nos anos de 2017, 2018 e 2019
A Lei do Bem (nº 11.196/2005), é um incentivo fiscal concedido pelo Governo Federal e atualmente o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras.
Em decorrência da falta de conhecimento por parte das empresas sobre a sua existência ou em como aproveitar este instrumento, o número de empresas tem crescido, exponencialmente, em uma média anual de apenas 28%.
Para otimizar a utilização, é fundamental que o MCTI realize uma maior divulgação sobre a existência da Lei do Bem, a facilidade de se beneficiar com ela e a abrangência de empresas de todos os setores de atividade, portes ou localização no território nacional.
Além disso, é necessário que o MCTI atue na redução do prazo de validação dos projetos apresentados, o qual atualmente tem levado mais de 3 anos, causando insegurança nas empresas participantes por não existir a certeza de que seus projetos estão elegíveis para utilização da Lei do Bem ou que estão realizando a prestação de contas conforme as expectativas do Governo Federal.
Há ainda, a preocupação de que inovações desenvolvidas em 2017 sejam avaliadas sob uma perspectiva atual, na qual, muitos desses produtos ou processos já possam estar obsoletos, dada a velocidade de transformação de diversos setores, sendo assim, desconsideradas como atividades inovadoras.
Com o objetivo de acelerar o processo de análise e aprovação dos projetos referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) está promovendo uma série de comitês técnicos para a avaliação de, respectivamente, 1.476, 1.848 e 2.288 empresas participantes.
Estima-se analisar até 8.500 projetos em diferentes áreas do conhecimento, como por exemplo, Software, Mecânica e Transporte, Alimentos, Química, TIC, Farmacêutica, Eletroeletrônica e Metalurgia e Mineração, entre outros.
Com o Apoio Técnico, a SEMPI pretende diminuir em 2022 o passivo de análise de projetos acumulados, situação dificultada pela pandemia do Covid-19.
É importante que as empresas interessadas em se beneficiar da Lei do Bem tenham uma consultoria especializada que disponibilize suporte técnico e estejam familiarizadas com as particularidades do processo.
Conte com o auxílio da G.A.C. Brasil, consultoria especializada em fomento à inovação com ampla experiência em Leis de Incentivo Fiscal.
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