A Lei do Bem (nº 11.196/2005), é um incentivo fiscal concedido pelo Governo Federal e o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
No entanto, por falta de conhecimento sobre sua existência ou uso, o número de empresas beneficiadas cresce apenas 28% ao ano.
Para reverter esse cenário, o MCTI precisa divulgar melhor a Lei do Bem, sua facilidade de acesso e sua aplicação para empresas de diferentes setores e portes.
Além disso, o Ministério deve reduzir o prazo de validação, que passa de três anos. Como resultado, esse período gera insegurança, pois as empresas não sabem se seus projetos estão elegíveis ou se a prestação de contas atende às exigências do Governo Federal.
Outro ponto importante é a análise de inovações de 2017 com critérios atuais. Nesse caso, muitos produtos e processos podem estar obsoletos, o que compromete sua validação como atividades inovadoras.
Para acelerar o processo, o MCTI está realizando comitês técnicos para analisar os projetos de 2017, 2018 e 2019. Dessa forma, esses grupos avaliarão 1.476, 1.848 e 2.288 empresas, respectivamente.
Consequentemente, a previsão é avaliar até 8.500 projetos em áreas como Software, Mecânica, Alimentos, Química, TIC, Farmacêutica, Eletroeletrônica, Metalurgia e Mineração, entre outras.
Em paralelo, com apoio técnico, a SEMPI busca reduzir em 2022 o passivo acumulado de análises, agravado pela pandemia de Covid-19.
Diante desse cenário, é essencial que empresas interessadas na Lei do Bem contem com uma consultoria especializada, capaz de oferecer suporte técnico e orientações seguras.
Conte com o auxílio da G.A.C. Brasil, consultoria especializada em fomento à inovação com ampla experiência em Leis de Incentivo Fiscal.
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