Com intuito de incentivar o crescimento econômico e a inovação, diversos países oferecem incentivos fiscais para apoiar empresas. Segundo a OCDE, mais de 46 países adotam esses mecanismos, entre eles Brasil, Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, Portugal, França, Romênia e Alemanha.
No Brasil, temos a Lei do Bem (nº 11.196/2005), principal incentivo fiscal voltado às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I). A lei permite deduzir parte dos investimentos de P,D&I do imposto de renda e da contribuição social. No entanto, apesar das vantagens, o Brasil investe pouco em P,D&I quando comparado a outros países, segundo o relatório de ciências da UNESCO (2021).
Além disso, o levantamento mostra que, em 2018, o Brasil investiu 1,26% do PIB em P,D&I. No mesmo período, a França investiu 2,20%, Portugal 1,35% e a Alemanha 3,09%. Esses três países também possuem incentivos fiscais de destaque.
Exemplos internacionais de incentivos fiscais
- Crédit d’Impôt Recherche (Crédito Tributário de Pesquisa – CIR): permite o financiamento de até 30% de suas despesas de P&D. Foi o mecanismo de incentivo à inovação precursor em âmbito mundial;
- Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento 2 (SIFIDE 2): torna possível recuperar até 82,5% do investimento realizado em P&D. Existente há aproximadamente, 17 anos, assim como no Brasil;
- Forschungszulagengesetz – Lei Alemã de Subsídio à Pesquisa: possibilita o reembolso anual de 25% dos custos de P&D, com um volume máximo de 1 milhão de euros.
Baixa adesão à Lei do Bem no Brasil
Segundo a PINTEC – Pesquisa de Inovação do IBGE, entre 2015 e 2017 existiam 116.962 empresas brasileiras com dez ou mais trabalhadores. Dessas, 39.329 inovaram em produtos e processos. Porém, apenas 1.861 usaram a Lei do Bem em 2017. Em 2020, esse número subiu para 2.564. O total investido em P&D alcançou R$ 14,02 bilhões. Em comparação, na França 27.000 empresas usaram o CIR em 2019, enquanto 3.283 empresas portuguesas utilizaram o SIFIDE 2 em 2020.
Mesmo com critérios restritivos, o potencial de expansão da Lei do Bem é alto. Se houver avanço, e 1 em cada 4 empresas inovadoras atender aos requisitos, o uso do benefício pode crescer até cinco vezes.
Evidências dos benefícios da Lei do Bem
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) destacam ganhos associados à Lei do Bem. Entre eles, maior probabilidade de inovação, aumento médio de R$ 1 milhão em investimentos de P,D&I e crescimento de produtividade.
Tendo em conta os benefícios e o potencial de crescimento, torna-se urgente que o Governo Federal e o MCTI intensifiquem a divulgação da Lei do Bem.
Pensando nisso, já existem ações em execução com intuito de agilizar este movimento, como por exemplo, a proposta de texto substitutivo do deputado Vitor Lippi, ao Projeto de Lei Nº 4944 de 2020, de autoria da deputada Luisa Canziani, apoiado pela ANPEI, CNI e a G.A.C. Brasil, que visa o aprimoramento da Lei do Bem para maior competitividade nacional.
Entretanto, devido ao período eleitoral, a análise desse projeto pode enfrentar atrasos. Ainda assim, espera-se que o próximo governo inclua a inovação como pilar estratégico. Além disso, espera-se a ampliação dos incentivos e melhores condições de acesso, permitindo que mais empresas invistam em novas tecnologias.
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