Apesar dos avanços no que diz respeito ao investimento em inovação, aderência aos benefícios de P,D&I se mantém baixa
Com intuito de incentivar o crescimento econômico e a inovação, diversos países disponibilizam benefícios fiscais que auxiliam empresas a conquistarem números expressivos. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), atualmente mais de 46 países adotam esses mecanismos, entre eles: Brasil, Estados Unidos da América, Canadá, Coréia do Sul, Portugal, França, Romênia e Alemanha.
No Brasil, temos a Lei do Bem (nº 11.196/2005), incentivo fiscal concedido pelo Governo Federal e principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) no país, que permite deduzir da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social boa parte dos investimentos realizados em P,D&I. Apesar de ser um excelente recurso e apresentar uma série de vantagens, o Brasil investe pouco em P,D&I quando comparado a outros países, segundo o relatório de ciências da UNESCO (2021).
O levantamento aponta que o país investiu 1,26% do PIB em 2018 para este objetivo, enquanto a França investiu 2,20%, Portugal 1,35% e a Alemanha 3,09%, no mesmo período. Os três países também possuem incentivos fiscais para esse fim, sendo respectivamente:
- Crédit d’Impôt Recherche (Crédito Tributário de Pesquisa – CIR): permite o financiamento de até 30% de suas despesas de P&D. Foi o mecanismo de incentivo à inovação precursor em âmbito mundial;
- Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento 2 (SIFIDE 2): torna possível recuperar até 82,5% do investimento realizado em P&D. Existente há aproximadamente, 17 anos, assim como no Brasil;
- Forschungszulagengesetz – Lei Alemã de Subsídio à Pesquisa: possibilita o reembolso anual de 25% dos custos de P&D, com um volume máximo de 1 milhão de euros.
Segundo a PINTEC – Pesquisa de Inovação do IBGE, no período de 2015 a 2017, no Brasil existiam 116.962 empresas com dez ou mais trabalhadores, das quais 39.329 investiram em inovações de produtos e/ou processos. Contudo, apenas 1.861 utilizaram a Lei do Bem em 2017, número que subiu para 2.564 em 2020, com um total de investimento em P&D de R$ 14,02 bilhões. Em contrapartida, em 2019 na França, 27.000 empresas utilizaram o CIR e, em 2020 em Portugal, 3.283 empresas utilizaram o SIFIDE 2. Ambos superando os números de beneficiados no Brasil.
Mesmo considerando os critérios atuais de utilização da Lei do Bem (estar no Lucro Real, possuir lucro fiscal no período e certidão negativa de débitos com o governo federal), que reduzem a fatia de empresas aptas a se aproveitarem deste incentivo, se aproximadamente 1 em cada 4 dessas empresas inovadoras atenderem aos requisitos, teríamos um potencial de crescimento da utilização do benefício de 4 a 5 vezes maior do que é hoje.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estudos realizados nos últimos anos mostram pontos positivos da Lei do Bem para o país, tais como, maior probabilidade de inovar em produtos e processos; aumento em média de R$ 1 milhão no investimento em P,D&I das empresas beneficiárias; aumento da produtividade etc.
Tendo em conta os benefícios da utilização da Lei do Bem e o seu potencial de crescimento, a necessidade por parte do Governo Federal e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) de divulgar e disseminar esse mecanismo é urgente.
Pensando nisso, já existem ações em execução com intuito de agilizar este movimento, como por exemplo, a proposta de texto substitutivo do deputado Vitor Lippi, ao Projeto de Lei Nº 4944 de 2020, de autoria da deputada Luisa Canziani, apoiado pela ANPEI, CNI e a G.A.C. Brasil, que visa o aprimoramento da Lei do Bem para maior competitividade nacional.
Devido ao período de eleições iminente, a avaliação deste Projeto de Lei poderá, naturalmente, sofrer atrasos. Tendo em vista o crescimento econômico do país, o plano de ação esperado para o próximo governo é de que a inovação seja incluída como um dos pilares fundamentais em sua agenda e que haja ampliação dos incentivos da Lei do Bem para mais empresas, bem como melhorias em suas condições, promovendo maior abertura para que empresas nacionais invistam em novas tecnologias.
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