A Lei do Bem, sancionada há mais de 20 anos, continua sendo um pilar fundamental para fomentar a inovação tecnológica no Brasil, através de incentivos fiscais para empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). No entanto, em 2026, o cenário mudou: novos desafios e oportunidades surgem, impactando como as empresas podem se beneficiar dessa legislação.
O que mudou na Lei do Bem?
O governo tem trabalhado para melhorar a governança e aumentar a rastreabilidade dos incentivos fiscais, com isso, em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou mais controle na gestão dos benefícios, resultando na obrigatoriedade de declaração da Lei do Bem na DIRBI (Declaração de Informações Econômico-Fiscais).
Em complemento, ainda em 2025, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) implementou mudanças significativas no FormP&D. Entre elas, a inclusão obrigatória de informações sobre a maturidade tecnológica dos projetos, agora detalhada pelo TRL (Technology Readiness Level), e a exigência de anexos que provem a execução dos projetos, como planilhas de alocação de colaboradores e notas fiscais. Essas mudanças visam garantir a transparência e a integridade dos processos.
Aumento da exigência e impacto real nos negócios
O processo de análise e aprovação dos projetos também passou por modificações. A partir de 2026, as avaliações de projetos serão mais ágeis, com o MCTI buscando concluir as análises de 2023 e 2024 durante 2026, o que promete tornar o processo mais eficiente, beneficiando as empresas com mais previsibilidade.
Entretanto, com a evolução da Lei do Bem, é necessário entender que não se trata mais apenas de reduzir a carga tributária, mas também de apresentar resultados concretos, como a criação de novos produtos, o aumento da competitividade ou a geração de empregos. O governo agora quer ver o impacto real dos projetos de inovação no desenvolvimento econômico do país.
Como se preparar para o novo cenário?
Com o aumento da exigência de documentação, as organizações devem garantir que suas práticas de P&D sejam bem estruturadas, com uma gestão de inovação forte e governança eficiente, o que inclui a implementação de sistemas robustos para gerenciar a alocação de recursos e resultados dos projetos, bem como o monitoramento contínuo da maturidade tecnológica (TRL).
Ou seja, é fundamental que as empresas adaptem suas práticas de inovação para estarem em conformidade com as novas exigências, garantindo o preenchimento correto da DIRBI e do FormP&D, evitando problemas fiscais e proporcionando máximo aproveitamento dos incentivos.
Em 2026, a Lei do Bem continua sendo uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras que investem em inovação. A evolução da legislação traz desafios, mas também abre portas para um cenário mais transparente e eficiente, onde a competitividade das organizações será diretamente influenciada pela capacidade de gerar valor através da inovação.
Com as modificações, as empresas precisam se adaptar às novas exigências e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Para isso, contar com consultorias especializadas, como a G.A.C. Brasil, pode ser um diferencial importante para estruturar e otimizar o processo de P&D, garantindo sucesso no cumprimento das obrigações fiscais e maximizando o retorno sobre o investimento em inovação.







