O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo de incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I) no Brasil.
Em linhas gerais, empresas que realizam investimentos em inovação podem obter os seguintes benefícios:
- Exclusão na base de cálculo de 60% a 100% dos valores investidos em P,D&I no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;
- Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação;
- Redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Além disso, para usufruir desses incentivos, as empresas interessadas precisam atender alguns critérios, sendo eles:
- Ser tributada pelo Lucro Real;
- Estar em dia com as obrigações fiscais;
- Realizar atividades de P&D com inovação tecnológica;
- Manter documentação contábil e técnica adequada.
A seguir, explicamos como utilizar a Lei do Bem passo a passo.
Estruture a governança da inovação na empresa
Antes mesmo de iniciar a aplicação da Lei do Bem, é essencial implantar uma governança de inovação bem definida. Ter processos claros e responsáveis estabelecidos aumenta significativamente a organização, a eficiência e a conformidade dos projetos de P&D.
Por exemplo, algumas ações estratégicas incluem:
- Criar um processo formal de avaliação e acompanhamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I);
- Estabelecer um comitê interno multidisciplinar para revisar os investimentos em inovação antes da submissão ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
- Capacitar as equipes envolvidas para garantir que todos compreendam os critérios e exigências da Lei do Bem, promovendo uma aplicação segura e alinhada às exigências legais.
Com isso, a empresa ganha agilidade, reduz riscos e amplia o potencial de aproveitamento dos incentivos fiscais.
Mapeie os projetos de inovação
Em seguida, identifique os projetos e atividades que se enquadram como inovação tecnológica, conforme os critérios da Lei.
Entre eles, podem estar:
- Desenvolvimento de novos produtos ou processos;
- Aprimoramento de soluções existentes;
- Aplicação de novas tecnologias ao negócio.
Dessa maneira, a empresa garante que todos os esforços de inovação sejam corretamente reconhecidos e documentados, além de facilitar o acompanhamento técnico e fiscal das iniciativas.
Organize a documentação técnica
Logo após, a empresa deve comprovar os esforços em inovação com relatórios que detalhem:
- Objetivos do projeto;
- Equipe envolvida;
- Metodologia utilizada;
- Resultados alcançados;
- Gastos associados.
Essa etapa é essencial, pois demonstra à Receita Federal a legitimidade da dedução fiscal e assegura maior segurança jurídica. Por conseguinte, manter os registros atualizados contribui para a transparência e o sucesso da apuração fiscal.
Realize auditorias internas preventivas
Além disso, é altamente recomendável que a empresa implemente auditorias internas periódicas, ao longo de todo o ciclo dos projetos de P&D. Essas auditorias ajudam a:
- Avaliar a conformidade dos projetos com os critérios da Lei do Bem;
- Identificar e corrigir inconsistências antes da entrega do FormP&D;
- Simular questionamentos da Receita Federal, preparando a empresa para possíveis fiscalizações;
- Fortalecer a segurança jurídica e a credibilidade da documentação apresentada.
Como resultado, a empresa aumenta a confiabilidade das informações prestadas e evita riscos fiscais desnecessários.
Preencha e envie o FormP&D
Por fim, o Formulário de Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FormP&D) deve ser enviado anualmente à Receita Federal, até o fim de julho do ano seguinte ao da apuração.
Assim, a empresa mantém sua conformidade e assegura o direito de usufruir dos benefícios fiscais.
Conte com uma consultoria especializada em Lei do Bem
Por outro lado, a contratação de uma consultoria especializada pode ser um fator decisivo para o sucesso na aplicação da Lei do Bem. Profissionais experientes garantem o alinhamento entre os aspectos técnicos, financeiros, jurídicos e regulatórios dos projetos de inovação.
Entre os principais benefícios estão:
- Redução de riscos de inconsistências ou glosas fiscais;
- Apoio na estruturação da documentação técnica e contábil;
- Orientação estratégica para maximizar os incentivos disponíveis;
- Suporte completo durante a interação com o MCTI.
Dessa forma, os projetos ganham mais solidez e aproveitamento otimizado dos incentivos fiscais.
Como a G.A.C. Brasil pode ajudar sua empresa
A G.A.C. Brasil é referência nacional na gestão estratégica de incentivos fiscais à inovação. Com uma equipe multidisciplinar formada por especialistas, oferecemos:
- Mapeamento e estruturação técnica de projetos de inovação;
- Suporte completo na elaboração de relatórios técnicos e do FormP&D;
- Acompanhamento para garantir segurança no processo;
- Ferramentas digitais exclusivas para gestão de incentivos.
Assim, ao lado da G.A.C. Brasil, sua empresa transforma inovação em vantagem competitiva com segurança, eficiência e retorno financeiro real.







