A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) oferece incentivos fiscais valiosos para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Integrar esses incentivos ao planejamento estratégico de inovação pode ser uma forma inteligente de otimizar os recursos financeiros da empresa, ao mesmo tempo em que se fortalece o compromisso com a inovação contínua. Neste artigo, exploraremos como integrar a Lei do Bem ao seu planejamento estratégico de inovação, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.
Entenda os benefícios fiscais da Lei do Bem
A Lei do Bem oferece uma série de incentivos fiscais para empresas que realizam atividades de P&D. Entre os principais benefícios estão:
- Exclusão na base de cálculo de 60% a 100% dos valores investidos em P,D&I no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;
- Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação;
- Redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Maximize os incentivos fiscais: priorize projetos elegíveis
Para aproveitar os benefícios da Lei do Bem, as empresas precisam desenvolver atividades e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, conforme o Decreto nº 5.798/06, artigo 2º, inciso II. Isso inclui todas as ações relacionadas a:
- Pesquisa básica dirigida: atividades realizadas com a finalidade de adquirir entendimento sobre novos fenômenos, visando o desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
- Pesquisa básica aplicada: tarefas executadas com a finalidade de obter novos conhecimentos, buscando o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
- Serviços de apoio técnico: serviços essenciais para manter instalações ou equipamentos usados exclusivamente em projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, além de aprimorar a capacitação dos profissionais envolvidos nessas iniciativas.
- Desenvolvimento experimental: trabalhos planejados com base em conhecimentos anteriores, com o objetivo de validar ou demonstrar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços, ou até aprimorar os que já existem.
- Tecnologia industrial básica: inclui a calibração de máquinas e equipamentos, criação e fabricação de instrumentos de medição específicos, certificação de conformidade, testes necessários, normalização ou documentação técnica, e patenteamento de produtos ou processos desenvolvidos.
Estabeleça um processo de governança e planejamento para os Projetos de P,D&I
Estabelecer uma governança eficaz para os projetos de P,D&I envolve criar processos claros para a gestão desses projetos, incluindo a definição de recursos, prazos, responsabilidades e uma estratégia de acompanhamento e avaliação de resultados.
Além disso, é fundamental que a empresa tenha um controle detalhado dos gastos relacionados à pesquisa e desenvolvimento, para que possa comprovar esses investimentos ao solicitar os benefícios fiscais da Lei do Bem. A documentação e a prestação de contas são fundamentais para garantir que os gastos com inovação sejam reconhecidos como dedutíveis.
Acompanhamento e avaliação contínua
Para garantir que a integração da Lei do Bem ao planejamento estratégico seja bem-sucedida, é importante realizar um acompanhamento contínuo. Isso envolve monitorar o progresso dos projetos de P,D&I, verificar se estão alinhados aos objetivos de inovação da empresa e revisar periodicamente os incentivos fiscais recebidos.
Essas ações permitirão a identificação de novas oportunidades de otimização e possíveis melhorias nos processos para as próximas iniciativas de inovação.
Envio do FormP&D: ano base 2024 até 30/09
É importante lembrar que para aproveitar os benefícios da Lei do Bem, as empresas devem enviar o formulário (FormP&D) dentro do prazo estipulado pelo MCTI. Este envio é essencial para comprovar os gastos com pesquisa e desenvolvimento e garantir o recebimento dos incentivos fiscais.
Para o ano base de 2024, o prazo final para o envio do formulário será até 30 de setembro de 2025.
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Como a G.A.C. Brasil pode ajudar
Integrar a Lei do Bem ao planejamento estratégico de inovação pode ser um desafio, especialmente quando se trata de gerenciar a documentação necessária e garantir que todos os requisitos sejam atendidos. A G.A.C. oferece consultoria especializada para ajudar sua empresa a:
- Identificar projetos de P,D&I elegíveis: auxiliamos na identificação dos projetos que mais se alinham aos objetivos estratégicos da sua empresa e que podem ser beneficiados pela Lei do Bem.
- Gerenciar a documentação necessária: garantimos que sua empresa tenha toda a documentação adequada para comprovar os gastos com pesquisa e desenvolvimento, facilitando o envio do FormP&D.
- Maximizar os benefícios fiscais: através de serviços e ferramentas para inovação impulsionamos os resultados obtidos.
- Preenchimento adequado do FormP&D: oferecemos suporte no processo de preenchimento e envio do formulário, garantindo que o envio seja feito dentro do prazo e com precisão.
Além disso, contamos com o MyG.A.C., uma plataforma inteligente que permite o acompanhamento em tempo real do status dos seus projetos de P,D&I, o gerenciamento das documentações necessárias e a atualização contínua sobre os incentivos fiscais disponíveis. Com o MyG.A.C., sua empresa pode automatizar processos, reduzir erros e otimizar ainda mais o uso dos benefícios fiscais da Lei do Bem.
Entre em contato conosco para obter suporte completo na integração da Lei do Bem ao seu planejamento estratégico de inovação e maximizar os benefícios fiscais da sua empresa.