A Receita Federal do Brasil ampliou recentemente a obrigatoriedade da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Com essa mudança, as empresas que utilizam os benefícios da Lei do Bem (Lei 11.196/2005). Para facilitar o entendimento, reunimos as principais informações sobre essa atualização.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para reunir e monitorar informações sobre os benefícios fiscais concedidos às empresas. A Instrução Normativa nº 2.198/2024 instituiu a declaração para ampliar a transparência e o controle dos incentivos fiscais. Inicialmente, a regra não incluía a Lei do Bem. No entanto, com a Instrução Normativa nº 2.216/2024, a Receita passou a exigir a declaração também para os benefícios relacionados à inovação tecnológica previstos na Lei 11.196/2005.
O que deve ser apresentado na DIRBI?
As empresas devem declarar os valores dos créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que deixaram de recolher por causa dos incentivos fiscais. Além disso, a obrigação inclui reduções de alíquota, isenções e imunidades.
Quando a DIRBI deve ser apresentada?
Empresas que usufruem benefícios tributários desde janeiro de 2024 precisam transmitir a DIRBI mensalmente. O envio deve ocorrer até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração.
Por exemplo, se a empresa recebeu redução de alíquota do IPI em setembro de 2024, precisa informar o benefício até 20 de novembro de 2024.
E se não apresentar a DIRBI no prazo?
A não apresentação da DIRBI ou o envio fora do prazo pode resultar em penalidades. As multas variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta do período, com limite de 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, a Receita aplica uma multa adicional de 3% sobre qualquer valor omitido, inexato ou incorreto, com mínimo de R$ 500,00.
Existe previsão de retificação da DIRBI?
Sim, a Receita Federal permite a retificação das DIRBIs relacionadas aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024. As empresas devem apresentar ou retificar essas declarações até 20 de outubro de 2024. A DIRBI pode ser retificada para incluir novos benefícios, ajustar valores já declarados ou corrigir informações anteriormente prestadas. O prazo para retificação é de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
Como se preparar para essas mudanças?
É essencial que as empresas que se beneficiam da Lei do Bem revisem suas práticas e se preparem para atender às novas exigências, priorizando a transparência e o cumprimento correto das obrigações.
Para mais informações sobre a Instrução Normativa nº 2.216/2024 e a apresentação da DIRBI, consulte aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da G.A.C. Brasil. Estamos à disposição para ajudar você a entender e se adequar às novas obrigações fiscais.







