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	<title>Arquivo de Lei do bem - G.A.C. Brasil</title>
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	<description>Consultoria de gestão estratégica da inovação</description>
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		<title>A evolução da Lei do Bem: novos desafios e oportunidades para a inovação no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rita Caroline RODES]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jan 2026 18:00:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei do Bem, sancionada há mais de 20 anos, continua sendo um pilar fundamental para fomentar a inovação tecnológica no Brasil, através de incentivos fiscais para empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&#38;D). No entanto, em 2026, o cenário mudou: novos desafios e oportunidades surgem, impactando como as empresas podem se beneficiar dessa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="https://www.group-gac.com.br/lei-do-bem">Lei do Bem</a>, sancionada há mais de 20 anos, continua sendo um pilar fundamental para fomentar a inovação tecnológica no Brasil, através de incentivos fiscais para empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&amp;D). No entanto, em 2026, o cenário mudou: novos desafios e oportunidades surgem, impactando como as empresas podem se beneficiar dessa legislação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>O que mudou na Lei do Bem?</strong></p>
<p>O governo tem trabalhado para melhorar a governança e aumentar a rastreabilidade dos incentivos fiscais, com isso, em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou mais controle na gestão dos benefícios, resultando na obrigatoriedade de declaração da Lei do Bem na DIRBI (Declaração de Informações Econômico-Fiscais).</p>
<p>Em complemento, ainda em 2025, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) implementou mudanças significativas no FormP&amp;D. Entre elas, a inclusão obrigatória de informações sobre a maturidade tecnológica dos projetos, agora detalhada pelo TRL (Technology Readiness Level), e a exigência de anexos que provem a execução dos projetos, como planilhas de alocação de colaboradores e notas fiscais. Essas mudanças visam garantir a transparência e a integridade dos processos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Aumento da exigência e impacto real nos negócios</strong></p>
<p>O processo de análise e aprovação dos projetos também passou por modificações. A partir de 2026, as avaliações de projetos serão mais ágeis, com o MCTI buscando concluir as análises de 2023 e 2024 durante 2026, o que promete tornar o processo mais eficiente, beneficiando as empresas com mais previsibilidade.</p>
<p>Entretanto, com a evolução da Lei do Bem, é necessário entender que não se trata mais apenas de reduzir a carga tributária, mas também de apresentar resultados concretos, como a criação de novos produtos, o aumento da competitividade ou a geração de empregos. O governo agora quer ver o impacto real dos projetos de inovação no desenvolvimento econômico do país.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Como se preparar para o novo cenário?</strong></p>
<p>Com o aumento da exigência de documentação, as organizações devem garantir que suas práticas de P&amp;D sejam bem estruturadas, com uma gestão de inovação forte e governança eficiente, o que inclui a implementação de sistemas robustos para gerenciar a alocação de recursos e resultados dos projetos, bem como o monitoramento contínuo da maturidade tecnológica (TRL).</p>
<p>Ou seja, é fundamental que as empresas adaptem suas práticas de inovação para estarem em conformidade com as novas exigências, garantindo o preenchimento correto da DIRBI e do FormP&amp;D, evitando problemas fiscais e proporcionando máximo aproveitamento dos incentivos.</p>
<p>Em 2026, a Lei do Bem continua sendo uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras que investem em inovação. A evolução da legislação traz desafios, mas também abre portas para um cenário mais transparente e eficiente, onde a competitividade das organizações será diretamente influenciada pela capacidade de gerar valor através da inovação.</p>
<p>Com as modificações, as empresas precisam se adaptar às novas exigências e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Para isso, contar com consultorias especializadas, como a G.A.C. Brasil, pode ser um diferencial importante para estruturar e otimizar o processo de P&amp;D, garantindo sucesso no cumprimento das obrigações fiscais e maximizando o retorno sobre o investimento em inovação.</p>
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		<title>Lei do Bem em 2026: do benefício fiscal à geração de valor real</title>
		<link>https://www.group-gac.com.br/lei-do-bem-em-2026-do-beneficio-fiscal-a-geracao-de-valor-real/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rita Caroline RODES]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jan 2026 13:00:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei do Bem continua ativa em 2026, mas o ambiente regulatório e institucional que a cerca passou por transformações importantes. Com a publicação da Lei Complementar 224/2025 e da Instrução Normativa 2.305/2025, o recado foi claro: o incentivo foi preservado, mas a lógica de avaliação mudou. &#160; O novo momento da Lei do Bem [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="https://www.group-gac.com.br/lei-do-bem/" target="_blank" rel="noopener">Lei do Bem</a> continua ativa em 2026, mas o ambiente regulatório e institucional que a cerca passou por transformações importantes. Com a publicação da <strong>Lei Complementar 224/2025</strong> e da <strong>Instrução Normativa 2.305/2025</strong>, o recado foi claro: <em>o incentivo foi preservado, mas a lógica de avaliação mudou</em>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5><strong>O novo momento da Lei do Bem</strong></h5>
<p>Apesar de a Lei do Bem ter sido excluída do corte linear de 10% sobre incentivos federais, sua continuidade dependerá cada vez mais da <strong>capacidade das empresas de comprovar impacto real</strong>, por meio de <strong>indicadores sólidos, governança estruturada e conexão clara com a estratégia de negócio</strong>.</p>
<p>A <strong>fiscalização técnica está mais exigente</strong>, e os benefícios tendem a ser avaliados pelo que geram de valor — e não apenas pelo que economizam.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5><strong>Valor, evidência e planejamento: pilares da nova fase</strong></h5>
<p>Para manter a previsibilidade e segurança no uso da Lei do Bem, é essencial <strong>revisar os fundamentos da sua aplicação</strong>. Isso significa:</p>
<ul>
<li><strong>Planejamento estratégico de P&amp;D</strong> conectado aos objetivos da empresa;</li>
<li><strong>Documentação técnica consistente</strong>, com metodologia clara e replicável;</li>
<li><strong>Indicadores de desempenho</strong> que evidenciem ganhos de produtividade e competitividade;</li>
<li><strong>Governança bem definida</strong>, com papéis, responsabilidades e trilhas de auditoria bem estabelecidas.</li>
</ul>
<p>A improvisação deixou de ser uma opção viável. Projetos bem fundamentados são os que terão espaço nesse novo cenário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5><strong>Oportunidade de se aprofundar: participe do nosso webinar</strong></h5>
<p>Para apoiar empresas que utilizam ou pretendem utilizar a Lei do Bem, a G.A.C. Brasil promove o webinar gratuito:</p>
<p><strong>Lei do Bem em 2026: da economia tributária à geração de valor</strong></p>
<p>📅 29 de janeiro<br />
🕑 15h<br />
🎙️ Com Rodrigo Miranda (CEO) e Julliana Gama (Gerente Técnica de Fomento)</p>
<p>Durante o evento, serão abordados temas como:</p>
<ul>
<li>O que muda com a LC 224/2025 e a IN 2.305/2025;</li>
<li>Como alinhar projetos de inovação à estratégia e gerar valor real;</li>
<li>Boas práticas de governança, evidência e indicadores para sustentar o incentivo;</li>
<li>Dicas práticas para enfrentar o novo nível de exigência técnica da Receita Federal.</li>
</ul>
<p>👉 <a href="https://inovacao.group-gac.com.br/webinar-lei-do-bem-em-2026" target="_blank" rel="noopener"><strong>Inscreva-se agora</strong></a> e prepare sua empresa para navegar com segurança na nova era da Lei do Bem.</p>
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		<title>Como o MyG.A.C. simplifica a gestão da Lei do Bem em 2026</title>
		<link>https://www.group-gac.com.br/como-o-myg-a-c-simplifica-a-gestao-da-lei-do-bem-em-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rita Caroline RODES]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Dec 2025 17:00:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[MyG.A.C.]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) permite que empresas inovadoras excluam da base de cálculo do IRPJ e da CSLL entre 60% e 100% dos valores investidos em P,D&#38;I, além de benefícios adicionais como redução do IPI para aquisição de equipamentos de pesquisa. Para utilizar o incentivo, a empresa deve: Estar no regime de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="https://www.group-gac.com.br/lei-do-bem">Lei do Bem</a> (Lei nº 11.196/2005) permite que empresas inovadoras excluam da base de cálculo do IRPJ e da CSLL entre 60% e 100% dos valores investidos em P,D&amp;I, além de benefícios adicionais como redução do IPI para aquisição de equipamentos de pesquisa. Para utilizar o incentivo, a empresa deve:</p>
<ol>
<li>Estar no regime de Lucro Real;</li>
<li>Apresentar lucro fiscal no ano-base;</li>
<li>Desenvolver projetos de P,D&amp;I alinhados à legislação;</li>
<li>Manter documentação técnica e contábil robusta;</li>
<li>Entregar o FormP&amp;D ao MCTI comprovando as atividades de inovação.</li>
</ol>
<p>Embora os benefícios sejam expressivos, muitas empresas ainda enfrentam desafios para organizar dados, comprovar elegibilidade de gastos e garantir compliance técnico. É nesse ponto que o MyG.A.C., plataforma da G.A.C. Brasil, transforma a gestão da Lei do Bem em um processo automatizado, seguro e estrategicamente orientado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5><strong>Como o MyG.A.C. transforma a gestão da Lei do Bem</strong></h5>
<p data-start="1205" data-end="1600">O MyG.A.C. centraliza todas as informações dos projetos de inovação em um único ambiente. Dessa forma, a organização dos documentos exigidos pela lei se torna mais simples e a rastreabilidade passa a ser completa. Além disso, seus módulos inteligentes automatizam a identificação e classificação de despesas elegíveis, evitando erros comuns que reduzem ou comprometem o benefício fiscal.</p>
<p data-start="1524" data-end="1681">A plataforma também conecta equipes de P&amp;D, TI, contabilidade e finanças, o que, portanto, resulta em maior governança e na eliminação de silos internos.</p>
<p data-start="1683" data-end="1985">Para ir além, os dashboards avançados do MyG.A.C. permitem monitoramento contínuo, auditoria interna preventiva e previsões sobre impacto fiscal. Sua estrutura modular ainda garante rápida adaptação a mudanças regulatórias, como as evoluções recentes nos processos de avaliação técnica do MCTI.</p>
<h5><strong>Benefícios esperados para 2026</strong></h5>
<p>Ao adotar o MyG.A.C., empresas podem esperar:</p>
<p>&#8211; Maior aproveitamento da Lei do Bem;</p>
<p>&#8211; Extinção de erros humanos;</p>
<p>&#8211; Mais agilidade e rastreabilidade na gestão do incentivo;</p>
<p>&#8211; Governança e transparência aprimoradas;</p>
<p>&#8211; Facilidade no acompanhamento de indicadores e prestação de conta;</p>
<p>&#8211; Fortalecimento da inovação como diferencial competitivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5><strong>Transformando compliance em vantagem competitiva</strong></h5>
<p data-start="2693" data-end="3080">A Lei do Bem segue como um dos pilares de fomento à inovação no Brasil. No entanto, seu aproveitamento máximo depende de processos organizados, documentação precisa e governança integrada. Por isso, o MyG.A.C. converte esse desafio em vantagem estratégica: automatiza, reduz riscos, aumenta eficiência e transforma o benefício fiscal em combustível para novos ciclos de inovação.</p>
<p data-start="2841" data-end="3007">Assim, em 2026, aderir à plataforma deixa de ser apenas uma demanda de compliance e passa a ser uma decisão inteligente rumo à excelência em inovação corporativa.</p>
<p>Saiba mais: <a href="https://www.mygac.com.br/">G.A.C. Group | MyG.A.C.</a></p>
<p>O post <a href="https://www.group-gac.com.br/como-o-myg-a-c-simplifica-a-gestao-da-lei-do-bem-em-2026/">Como o MyG.A.C. simplifica a gestão da Lei do Bem em 2026</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.group-gac.com.br">G.A.C. Brasil</a>.</p>
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		<item>
		<title>MyG.A.C.:  a solução mais segura para a gestão da Lei do Bem</title>
		<link>https://www.group-gac.com.br/myg-a-c-a-solucao-mais-segura-para-a-gestao-da-lei-do-bem/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Rita Caroline RODES]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2025 13:00:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Quando o assunto é a utilização da Lei do Bem, não basta apenas organizar as informações técnicas, financeiras e estratégicas dos projetos de inovação. É igualmente fundamental garantir que todos esses dados estejam armazenados e tratados em ambientes seguros. Além disso, é preciso contar com controle rigoroso de acessos e processos alinhados às exigências legais. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="491" data-end="850">Quando o assunto é a utilização da <strong data-start="526" data-end="540">Lei do Bem</strong>, não basta apenas organizar as informações técnicas, financeiras e estratégicas dos projetos de inovação. É igualmente fundamental garantir que todos esses dados estejam armazenados e tratados em ambientes seguros. Além disso, é preciso contar com controle rigoroso de acessos e processos alinhados às exigências legais.</p>
<p>Atualmente, o volume de dados sensíveis cresce exponencialmente. Por essa razão, as empresas que buscam os incentivos fiscais da Lei do Bem precisam assegurar que toda a estrutura de dados utilizada esteja protegida. Isso inclui medidas contra vazamentos, acessos indevidos ou falhas de integridade.</p>
<p>E é exatamente nesse ponto que entra o compromisso do <a href="https://www.mygac.com.br/" target="_blank" rel="noopener">MyG.A.C.</a> com a segurança da informação.</p>
<h5><strong>Segurança validada e conformidade comprovada</strong></h5>
<p>Assim, o MyG.A.C., plataforma exclusiva da G.A.C. Brasil para gestão de projetos e dados relacionados à Lei do Bem, passa regularmente por testes periódicos e rigorosos para garantir os mais altos padrões de proteção digital.</p>
<p>Além disso, possui selo de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que reforça sua atuação responsável no tratamento de dados pessoais e corporativos.</p>
<p><em>&#8220;Investimos continuamente em segurança da informação, tanto na camada tecnológica quanto nos processos internos. A conformidade com a LGPD não é apenas uma exigência legal — é também uma demonstração do nosso compromisso com a integridade dos dados dos nossos clientes&#8221;,</em> afirma Eliseu Verissimo, gerente de TI da G.A.C. Brasil.</p>
<h5><strong>Ambiente seguro, clientes mais tranquilos</strong></h5>
<p>A preocupação com segurança, portanto, vai muito além da infraestrutura.</p>
<p>Toda a jornada do cliente dentro do MyG.A.C. é pensada para garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações — princípios fundamentais para qualquer organização que deseja estar em conformidade com a legislação fiscal e regulatória.</p>
<p>Com o avanço da digitalização dos processos de inovação, é natural que as empresas busquem plataformas confiáveis e tecnicamente robustas para apoiar a gestão e a prestação de contas de seus projetos. Por isso, contar com um ambiente seguro como o MyG.A.C. não é apenas uma escolha estratégica — é uma garantia real de tranquilidade e conformidade.</p>
<p>“Hoje, vivemos uma nova era digital onde a confiança é o maior ativo. E aqui na G.A.C. Brasil entregamos isso com responsabilidade, tecnologia e transparência. O MyG.A.C proporciona aos clientes a tranquilidade de que suas informações estão protegidas por múltiplas camadas de segurança e amparadas pela legislação vigente.” acrescenta Eliseu.</p>
<p>Para conhecer mais sobre a plataforma MyG.A.C. e suas vantagens, <a href="https://www.mygac.com.br/" target="_blank" rel="noopener">clique aqui</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.group-gac.com.br/myg-a-c-a-solucao-mais-segura-para-a-gestao-da-lei-do-bem/">MyG.A.C.:  a solução mais segura para a gestão da Lei do Bem</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.group-gac.com.br">G.A.C. Brasil</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Cinco benefícios garantidos pela Lei do Bem</title>
		<link>https://www.group-gac.com.br/cinco-beneficios-garantidos-pela-lei-do-bem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruno Nishimoto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 May 2022 19:21:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[desenvolvimento]]></category>
		<category><![CDATA[Incentivos fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do bem]]></category>
		<category><![CDATA[pesquisa]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://preprod.group-gac.com.br/?p=4866</guid>

					<description><![CDATA[<p>Especialista fala sobre a importância de empresas de PD&#038;I se alinharem aos pré-requisitos exigidos pelo governo e se beneficiarem dos incentivos fiscais.</p>
<p>O post <a href="https://www.group-gac.com.br/cinco-beneficios-garantidos-pela-lei-do-bem/">Cinco benefícios garantidos pela Lei do Bem</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.group-gac.com.br">G.A.C. Brasil</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<article class="text-token-text-primary w-full focus:outline-none [--shadow-height:45px] has-data-writing-block:pointer-events-none has-data-writing-block:-mt-(--shadow-height) has-data-writing-block:pt-(--shadow-height) [&amp;:has([data-writing-block])&gt;*]:pointer-events-auto [content-visibility:auto] supports-[content-visibility:auto]:[contain-intrinsic-size:auto_100lvh] scroll-mt-[calc(var(--header-height)+min(200px,max(70px,20svh)))]" dir="auto" tabindex="-1" data-turn-id="request-WEB:24a41680-488f-4640-a5a4-ac476676283a-42" data-testid="conversation-turn-86" data-scroll-anchor="true" data-turn="assistant">
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<div class="markdown prose dark:prose-invert w-full break-words dark markdown-new-styling">
<p data-start="120" data-end="307" data-is-last-node="" data-is-only-node=""><em>Especialista explica por que empresas de P&amp;D devem se alinhar aos pré-requisitos do governo para acessar os incentivos fiscais e os benefícios da Lei do Bem.</em></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</article>



<p data-start="551" data-end="1088">Inovação não é apenas a palavra do momento, mas também uma necessidade real de empresas que buscam competitividade. Além disso, segundo Rodrigo Miranda, diretor de operações da G.A.C. Brasil, as organizações inovam em serviços, produtos, processos, produção, estruturas organizacionais, sistemas de gerenciamento e modelos de negócio. Ao mesmo tempo, um dos pontos que mais chama atenção é o incentivo fiscal oferecido pela Lei do Bem, que estimula o desenvolvimento tecnológico e aumenta a competitividade da indústria nacional.</p>



<p data-start="1090" data-end="1615">O Brasil ocupa o 57º lugar entre as 132 nações do Índice Global de Inovação (GII). O ranking avalia instituições, capital humano, pesquisa, infraestrutura, crédito, investimento, vínculos, geração e difusão de conhecimento, além de produtos criativos. Nesse sentido, para Miranda, o país melhora sua capacidade inovadora lentamente, em parte devido ao desconhecimento sobre o processo de inovação e sobre a própria Lei do Bem (11.196). Por isso, muitas empresas deixam de aproveitar oportunidades fiscais importantes.</p>
<h5 data-start="1394" data-end="1440">Como funciona a Lei do Bem e seus critérios</h5>



<p>“Essa Lei foi criada em 2005 e oferece mecanismos de redução fiscal para que as empresas deste país invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&amp;D), tanto diretamente quanto de forma terceirizada. O principal mecanismo consiste na possibilidade de reduzir todos os investimentos realizados nessas atividades da base de cálculo do imposto de renda, por serem classificados como despesa operacional”, explica o executivo.</p>



<p>Mas, para atender aos pré-requisitos da Lei do Bem, há que atender a determinados parâmetros, já que ela apoia apenas inovações em produtos, processos e serviços do ponto de vista tecnológico, não estando contempladas inovações organizacionais, comerciais e de marketing, por exemplo. “Por outro lado, uma empresa que esteja desenvolvendo algo novo para um setor, para o mercado nacional ou internacional, desde que esteja executando no Brasil, pode ter as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contempladas por esse benefício fiscal”, diz Miranda.</p>



<h5>A seguir, o consultor aponta CINCO principais benefícios garantidos pela Lei do Bem:</h5>



<ol class="wp-block-list" type="1">
<li>Dedução dos gastos com P&amp;D no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);</li>
<li>Dedução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&amp;D;</li>
<li>Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação;</li>
<li>Possibilidade de aumentar o investimento em novas tecnologias e no desenvolvimento de novos produtos e serviços;</li>
<li>Maior competitividade no mercado, com crescimento por geração de inovação e status de empresa inovadora pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).</li>
</ol>



<p>Fontes:</p>



<p><strong>Rodrigo Miranda</strong>, diretor de operações da <a href="https://preprod.group-gac.com.br/"><strong>G.A.C. Brasil</strong></a></p>



<p><a href="https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/61/56/6156b1c3-8cdb-416e-80fc-7fd8baa0cda3/eb_bra_v2_2_por-br.pdf">https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/61/56/6156b1c3-8cdb-416e-80fc-7fd8baa0cda3/eb_bra_v2_2_por-br.pdf</a></p>



<p><a><strong><u>Sobre a G.A.C. Brasil</u></strong></a></p>



<p data-start="2777" data-end="3090">A G.A.C. Brasil é uma consultoria internacional especializada em gestão estratégica e fomento da inovação. Ela integra o G.A.C. Group, com sede na França e presença na Alemanha, Canadá, Romênia e Singapura. No Brasil, possui unidades em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, atuando em todo o país desde 2011.</p>



<p data-start="3092" data-end="3341">A consultoria opera  em um cenário dinâmico e desafiador, ajudando líderes de projetos, empresas de todos os portes, organizações públicas e o ecossistema de inovação a desenvolver soluções eficientes com impacto positivo, inclusivo e sustentável.</p>



<p data-start="3343" data-end="3637">Para Rodrigo Miranda, o valor investido em P&amp;D nem sempre resulta em desempenho econômico superior. Por isso, ele ressalta que as empresas precisam alinhar suas capacidades de inovação com sua estratégia. Esse é o motivo pelo qual o grupo adota a assinatura “inovação e desempenho com impacto”.</p>
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		<title>Lembrete: Prazo de entrega do FORMP&#038;D Ano-Base 2021</title>
		<link>https://www.group-gac.com.br/lembrete-prazo-de-entrega-do-formpd-ano-base-2021/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruno Nishimoto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2022 17:40:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
		<category><![CDATA[2021]]></category>
		<category><![CDATA[benefício fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[desenvolvimento]]></category>
		<category><![CDATA[Formulário]]></category>
		<category><![CDATA[Incentivos fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Inovação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do bem]]></category>
		<category><![CDATA[MCTI]]></category>
		<category><![CDATA[pesquisa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou até 31 de julho de 2022 o prazo para preenchimento do FORMP&#38;D e envio das informações referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&#38;I) realizadas pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem. Assim, esse envio se torna fundamental para comprovar os investimentos em inovação e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p data-start="293" data-end="717">O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou até 31 de julho de 2022 o prazo para preenchimento do FORMP&amp;D e envio das informações referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&amp;I) realizadas pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem. Assim, esse envio se torna fundamental para comprovar os investimentos em inovação e garantir a continuidade do uso do incentivo fiscal.</p>



<p>As empresas devem acessar o formulário oficial pelo link:<a href="https://forms.mctic.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> https://forms.mctic.gov.br</a>. Além disso, o preenchimento correto e completo é uma etapa essencial para que o MCTI analise os projetos, valide os dispêndios declarados e assegure a conformidade técnica das iniciativas de P,D&amp;I.</p>



<h5><strong>Ampliação do alcance da Lei do Bem</strong></h5>



<p data-start="1072" data-end="1480">Nos últimos anos, o Brasil tem fortalecido suas políticas públicas de estímulo à inovação. Entre essas medidas, a Lei do Bem se destaca como o principal incentivo fiscal para empresas que investem em desenvolvimento tecnológico. A norma permite deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e incentiva o avanço tecnológico dentro das organizações, favorecendo a competitividade empresarial.</p>
<p data-start="1482" data-end="1900">Os resultados demonstram a importância crescente desse mecanismo. No ano-base 2020, por exemplo, 2.564 empresas foram beneficiadas pelo incentivo. Juntas, elas investiram R$ 14 bilhões em atividades de P,D&amp;I e obtiveram cerca de R$ 3,87 bilhões em renúncia fiscal. Esses números reforçam o impacto positivo da política pública e mostram como a inovação tem se expandido em diversos setores da economia.</p>
<p data-start="1902" data-end="2243">Além de reduzir custos, a Lei do Bem permite que empresas estruturarem processos internos de inovação, aumentem sua produtividade, acelerem o desenvolvimento de novos produtos e fortaleçam sua presença no mercado. Por isso, cumprir os prazos e enviar corretamente as informações ao MCTI é essencial para garantir a continuidade do benefício.</p>



<p>Aproveite o momento atual para aumentar as suas chances de aprovação! Conte com o auxílio da G.A.C. Brasil, consultoria especializada em fomento à inovação com ampla experiência em Leis de Incentivo Fiscal.</p>



<p>Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento:</p>



<p>contato@preprod.group-gac.com.br</p>



<p>Telefone (11) 4858-9350 e WhatsApp (11) 99221-9019.</p>
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