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	<title>Arquivo de Incentivos fiscais - G.A.C. Brasil</title>
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	<description>Consultoria de gestão estratégica da inovação</description>
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		<title>A importância dos incentivos fiscais à inovação para fomentar o desenvolvimento econômico no Brasil</title>
		<link>https://www.group-gac.com.br/a-importancia-dos-incentivos-fiscais-a-inovacao-para-o-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruno Nishimoto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2022 18:46:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com intuito de incentivar o crescimento econômico e a inovação, diversos países oferecem incentivos fiscais para apoiar empresas. Segundo a OCDE, mais de 46 países adotam esses mecanismos, entre eles Brasil, Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, Portugal, França, Romênia e Alemanha. No Brasil, temos a Lei do Bem (nº 11.196/2005), principal incentivo fiscal voltado [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.group-gac.com.br/a-importancia-dos-incentivos-fiscais-a-inovacao-para-o-brasil/">A importância dos incentivos fiscais à inovação para fomentar o desenvolvimento econômico no Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.group-gac.com.br">G.A.C. Brasil</a>.</p>
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<p data-start="134" data-end="418">Com intuito de incentivar o crescimento econômico e a inovação, diversos países oferecem incentivos fiscais para apoiar empresas. Segundo a OCDE, mais de 46 países adotam esses mecanismos, entre eles Brasil, Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, Portugal, França, Romênia e Alemanha.</p>



<p>No Brasil, temos a Lei do Bem (nº 11.196/2005), principal incentivo fiscal voltado às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&amp;I). A lei permite deduzir parte dos investimentos de P,D&amp;I do imposto de renda e da contribuição social. No entanto, apesar das vantagens, o Brasil investe pouco em P,D&amp;I quando comparado a outros países, segundo o <a href="https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000377250_por">relatório de ciências da UNESCO (2021)</a>.</p>



<p data-start="853" data-end="1088">Além disso, o levantamento mostra que, em 2018, o Brasil investiu 1,26% do PIB em P,D&amp;I. No mesmo período, a França investiu 2,20%, Portugal 1,35% e a Alemanha 3,09%. Esses três países também possuem incentivos fiscais de destaque.</p>
<h5 data-start="1090" data-end="1141"><strong>Exemplos internacionais de incentivos fiscais</strong></h5>



<ul class="wp-block-list">
<li>Crédit d&#8217;Impôt Recherche (Crédito Tributário de Pesquisa &#8211; CIR): permite o financiamento de até 30% de suas despesas de P&amp;D. Foi o mecanismo de incentivo à inovação precursor em âmbito mundial;</li>
<li>Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento 2 (SIFIDE 2): torna possível recuperar até 82,5% do investimento realizado em P&amp;D. Existente há aproximadamente, 17 anos, assim como no Brasil;</li>
<li>Forschungszulagengesetz &#8211; Lei Alemã de Subsídio à Pesquisa: possibilita o reembolso anual de 25% dos custos de P&amp;D, com um volume máximo de 1 milhão de euros.</li>
</ul>
<h5 data-start="1485" data-end="1525">Baixa adesão à Lei do Bem no Brasil</h5>



<p>Segundo a <a href="https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/ciencia-tecnologia-e-inovacao/9141-pesquisa-de-inovacao.html?=&amp;t=destaques">PINTEC – Pesquisa de Inovação</a> do IBGE, entre 2015 e 2017 existiam 116.962 empresas brasileiras com dez ou mais trabalhadores. Dessas, 39.329 inovaram em produtos e processos. Porém, apenas 1.861 usaram a Lei do Bem em 2017. Em 2020, esse número subiu para 2.564. O total investido em P&amp;D alcançou R$ 14,02 bilhões. Em comparação, na França 27.000 empresas usaram o CIR em 2019, enquanto 3.283 empresas portuguesas utilizaram o SIFIDE 2 em 2020.</p>



<p data-start="1962" data-end="2169">Mesmo com critérios restritivos, o potencial de expansão da Lei do Bem é alto. Se houver avanço, e 1 em cada 4 empresas inovadoras atender aos requisitos, o uso do benefício pode crescer até cinco vezes.</p>
<h5 data-start="2151" data-end="2195">Evidências dos benefícios da Lei do Bem</h5>



<p>Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) destacam ganhos associados à Lei do Bem. Entre eles, maior probabilidade de inovação, aumento médio de R$ 1 milhão em investimentos de P,D&amp;I e crescimento de produtividade.</p>



<p data-start="2460" data-end="2612">Tendo em conta os benefícios e o potencial de crescimento, torna-se urgente que o Governo Federal e o MCTI intensifiquem a divulgação da Lei do Bem.</p>



<p>Pensando nisso, já existem ações em execução com intuito de agilizar este movimento, como por exemplo, a proposta de <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2197296&amp;filename=Tramitacao-PL+4944/2020">texto substitutivo</a> do deputado Vitor Lippi, ao <a href="https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2264376">Projeto de Lei Nº 4944</a> de 2020, de autoria da deputada Luisa Canziani, apoiado pela ANPEI, CNI e a G.A.C. Brasil, que visa o aprimoramento da Lei do Bem para maior competitividade nacional.</p>



<p data-start="2878" data-end="3202">Entretanto, devido ao período eleitoral, a análise desse projeto pode enfrentar atrasos. Ainda assim, espera-se que o próximo governo inclua a inovação como pilar estratégico. Além disso, espera-se a ampliação dos incentivos e melhores condições de acesso, permitindo que mais empresas invistam em novas tecnologias.</p>



<p><strong>Conte com o auxílio da G.A.C. Brasil, consultoria especializada em fomento à inovação com ampla experiência em Leis de Incentivo Fiscal.</strong></p>



<p><strong>Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento:</strong></p>



<p>contato@preprod.group-gac.com.br</p>



<p>Telefone (11) 4858-9350 e WhatsApp (11) 99221-9019.</p>
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		<title>Cinco benefícios garantidos pela Lei do Bem</title>
		<link>https://www.group-gac.com.br/cinco-beneficios-garantidos-pela-lei-do-bem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruno Nishimoto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 May 2022 19:21:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios]]></category>
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		<category><![CDATA[Incentivos fiscais]]></category>
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		<category><![CDATA[pesquisa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Especialista fala sobre a importância de empresas de PD&#038;I se alinharem aos pré-requisitos exigidos pelo governo e se beneficiarem dos incentivos fiscais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<article class="text-token-text-primary w-full focus:outline-none [--shadow-height:45px] has-data-writing-block:pointer-events-none has-data-writing-block:-mt-(--shadow-height) has-data-writing-block:pt-(--shadow-height) [&amp;:has([data-writing-block])&gt;*]:pointer-events-auto [content-visibility:auto] supports-[content-visibility:auto]:[contain-intrinsic-size:auto_100lvh] scroll-mt-[calc(var(--header-height)+min(200px,max(70px,20svh)))]" dir="auto" tabindex="-1" data-turn-id="request-WEB:24a41680-488f-4640-a5a4-ac476676283a-42" data-testid="conversation-turn-86" data-scroll-anchor="true" data-turn="assistant">
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<div class="markdown prose dark:prose-invert w-full break-words dark markdown-new-styling">
<p data-start="120" data-end="307" data-is-last-node="" data-is-only-node=""><em>Especialista explica por que empresas de P&amp;D devem se alinhar aos pré-requisitos do governo para acessar os incentivos fiscais e os benefícios da Lei do Bem.</em></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</article>



<p data-start="551" data-end="1088">Inovação não é apenas a palavra do momento, mas também uma necessidade real de empresas que buscam competitividade. Além disso, segundo Rodrigo Miranda, diretor de operações da G.A.C. Brasil, as organizações inovam em serviços, produtos, processos, produção, estruturas organizacionais, sistemas de gerenciamento e modelos de negócio. Ao mesmo tempo, um dos pontos que mais chama atenção é o incentivo fiscal oferecido pela Lei do Bem, que estimula o desenvolvimento tecnológico e aumenta a competitividade da indústria nacional.</p>



<p data-start="1090" data-end="1615">O Brasil ocupa o 57º lugar entre as 132 nações do Índice Global de Inovação (GII). O ranking avalia instituições, capital humano, pesquisa, infraestrutura, crédito, investimento, vínculos, geração e difusão de conhecimento, além de produtos criativos. Nesse sentido, para Miranda, o país melhora sua capacidade inovadora lentamente, em parte devido ao desconhecimento sobre o processo de inovação e sobre a própria Lei do Bem (11.196). Por isso, muitas empresas deixam de aproveitar oportunidades fiscais importantes.</p>
<h5 data-start="1394" data-end="1440">Como funciona a Lei do Bem e seus critérios</h5>



<p>“Essa Lei foi criada em 2005 e oferece mecanismos de redução fiscal para que as empresas deste país invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&amp;D), tanto diretamente quanto de forma terceirizada. O principal mecanismo consiste na possibilidade de reduzir todos os investimentos realizados nessas atividades da base de cálculo do imposto de renda, por serem classificados como despesa operacional”, explica o executivo.</p>



<p>Mas, para atender aos pré-requisitos da Lei do Bem, há que atender a determinados parâmetros, já que ela apoia apenas inovações em produtos, processos e serviços do ponto de vista tecnológico, não estando contempladas inovações organizacionais, comerciais e de marketing, por exemplo. “Por outro lado, uma empresa que esteja desenvolvendo algo novo para um setor, para o mercado nacional ou internacional, desde que esteja executando no Brasil, pode ter as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contempladas por esse benefício fiscal”, diz Miranda.</p>



<h5>A seguir, o consultor aponta CINCO principais benefícios garantidos pela Lei do Bem:</h5>



<ol class="wp-block-list" type="1">
<li>Dedução dos gastos com P&amp;D no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);</li>
<li>Dedução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&amp;D;</li>
<li>Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação;</li>
<li>Possibilidade de aumentar o investimento em novas tecnologias e no desenvolvimento de novos produtos e serviços;</li>
<li>Maior competitividade no mercado, com crescimento por geração de inovação e status de empresa inovadora pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).</li>
</ol>



<p>Fontes:</p>



<p><strong>Rodrigo Miranda</strong>, diretor de operações da <a href="https://preprod.group-gac.com.br/"><strong>G.A.C. Brasil</strong></a></p>



<p><a href="https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/61/56/6156b1c3-8cdb-416e-80fc-7fd8baa0cda3/eb_bra_v2_2_por-br.pdf">https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/61/56/6156b1c3-8cdb-416e-80fc-7fd8baa0cda3/eb_bra_v2_2_por-br.pdf</a></p>



<p><a><strong><u>Sobre a G.A.C. Brasil</u></strong></a></p>



<p data-start="2777" data-end="3090">A G.A.C. Brasil é uma consultoria internacional especializada em gestão estratégica e fomento da inovação. Ela integra o G.A.C. Group, com sede na França e presença na Alemanha, Canadá, Romênia e Singapura. No Brasil, possui unidades em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, atuando em todo o país desde 2011.</p>



<p data-start="3092" data-end="3341">A consultoria opera  em um cenário dinâmico e desafiador, ajudando líderes de projetos, empresas de todos os portes, organizações públicas e o ecossistema de inovação a desenvolver soluções eficientes com impacto positivo, inclusivo e sustentável.</p>



<p data-start="3343" data-end="3637">Para Rodrigo Miranda, o valor investido em P&amp;D nem sempre resulta em desempenho econômico superior. Por isso, ele ressalta que as empresas precisam alinhar suas capacidades de inovação com sua estratégia. Esse é o motivo pelo qual o grupo adota a assinatura “inovação e desempenho com impacto”.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lembrete: Prazo de entrega do FORMP&#038;D Ano-Base 2021</title>
		<link>https://www.group-gac.com.br/lembrete-prazo-de-entrega-do-formpd-ano-base-2021/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruno Nishimoto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2022 17:40:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
		<category><![CDATA[2021]]></category>
		<category><![CDATA[benefício fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou até 31 de julho de 2022 o prazo para preenchimento do FORMP&#38;D e envio das informações referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&#38;I) realizadas pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem. Assim, esse envio se torna fundamental para comprovar os investimentos em inovação e [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.group-gac.com.br/lembrete-prazo-de-entrega-do-formpd-ano-base-2021/">Lembrete: Prazo de entrega do FORMP&#038;D Ano-Base 2021</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.group-gac.com.br">G.A.C. Brasil</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p data-start="293" data-end="717">O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou até 31 de julho de 2022 o prazo para preenchimento do FORMP&amp;D e envio das informações referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&amp;I) realizadas pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem. Assim, esse envio se torna fundamental para comprovar os investimentos em inovação e garantir a continuidade do uso do incentivo fiscal.</p>



<p>As empresas devem acessar o formulário oficial pelo link:<a href="https://forms.mctic.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> https://forms.mctic.gov.br</a>. Além disso, o preenchimento correto e completo é uma etapa essencial para que o MCTI analise os projetos, valide os dispêndios declarados e assegure a conformidade técnica das iniciativas de P,D&amp;I.</p>



<h5><strong>Ampliação do alcance da Lei do Bem</strong></h5>



<p data-start="1072" data-end="1480">Nos últimos anos, o Brasil tem fortalecido suas políticas públicas de estímulo à inovação. Entre essas medidas, a Lei do Bem se destaca como o principal incentivo fiscal para empresas que investem em desenvolvimento tecnológico. A norma permite deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e incentiva o avanço tecnológico dentro das organizações, favorecendo a competitividade empresarial.</p>
<p data-start="1482" data-end="1900">Os resultados demonstram a importância crescente desse mecanismo. No ano-base 2020, por exemplo, 2.564 empresas foram beneficiadas pelo incentivo. Juntas, elas investiram R$ 14 bilhões em atividades de P,D&amp;I e obtiveram cerca de R$ 3,87 bilhões em renúncia fiscal. Esses números reforçam o impacto positivo da política pública e mostram como a inovação tem se expandido em diversos setores da economia.</p>
<p data-start="1902" data-end="2243">Além de reduzir custos, a Lei do Bem permite que empresas estruturarem processos internos de inovação, aumentem sua produtividade, acelerem o desenvolvimento de novos produtos e fortaleçam sua presença no mercado. Por isso, cumprir os prazos e enviar corretamente as informações ao MCTI é essencial para garantir a continuidade do benefício.</p>



<p>Aproveite o momento atual para aumentar as suas chances de aprovação! Conte com o auxílio da G.A.C. Brasil, consultoria especializada em fomento à inovação com ampla experiência em Leis de Incentivo Fiscal.</p>



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